30 DE NOVEMBRO DE 2006
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a menos que viesse de origem com essa forma, aqui, agora, é difícil estar a desagregar propostas que são propostas de emenda, não havendo outras propostas para servirem de base a essa desagregação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, penso que o problema é da própria proposta.
Como o Sr. Deputado Afonso Candal acabou de referir, esta proposta pretende condensar num único artigo, numa única norma, revogações que anteriormente já foram operadas. Imagine o Sr. Presidente que em votações anteriores tínhamos nuns casos revogado e noutros não. Agora o que é que fazíamos? Portanto, o problema, Sr. Presidente, não é do PSD, o problema é de quem apresentou a norma tal e qual a apresentou, que é um contra-senso. Até porque essa norma nem sequer deveria ser votada, porque o que revogámos ou não revogámos revogado ou não revogado está. Não se pode é, agora, aqui condensar numa única norma um conjunto de coisas até porque poderia ter acontecido que nas votações anteriores — e para a frente vamos ter um problema idêntico — a Câmara tivesse entendido uns casos num sentido e outros noutro.
Poderia ter sido esse democraticamente o resultado das votações, mas não foi. De qualquer maneira, o problema não é nosso, o problema é que nós atrás votámos umas coisas favoravelmente e outras não e agora se nos voltam a perguntar a mesma coisa nós temos de responder da mesma maneira.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, estou de acordo com o que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas isso é do âmbito da decisão política. O nosso grupo parlamentar também votou a favor de algumas revogações e contra outras e, em consequência, votará contra um artigo que resume todas estas propostas.
O que estamos a discutir agora é de outro tipo. Trata-se de uma questão procedimental. E, do ponto de vista procedimental, parecerá que introduzimos um precedente errado podermos votar prazos até à vírgula e depois da vírgula, porque a partir daí qualquer votação se pode transformar num labirinto.
Portanto, face ao mesmo problema, nós reagiremos votando contra o que é uma declaração política, e fica à maioria a responsabilidade.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, proponho a reclassificação dessa proposta, que deixa de ser de substituição do que consta da proposta de lei para ser uma proposta de aditamento de mais um n.º 11 ao texto que consta da proposta do Governo.
Portanto, quem votou pela revogação do n.º 11 votará este aditamento, quem votou contra a revogação do n.º 11 votará contra este aditamento e a favor da proposta apresentada pelo Governo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — São coisas diferentes! Não pode ser!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 841-P, do PS, tal como vem formulada, revogando o n.º 10 do artigo 46.º, os n.os 10 e 11 do artigo 63.º e o n.º 2 do artigo 89.º do Código do IRC, constantes do artigo 54.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Face à votação anterior, a votação do artigo 54.º está prejudicada.
Passamos à votação do artigo 55.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 667-P, do BE, de um artigo 55.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte: