I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 778-P, do PSD, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 — O disposto na alínea c) do n.º 10 do artigo 98.º tem natureza interpretativa.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero somente deixar a seguinte nota, para efeitos de redacção final: há artigos que acabaram por ser alterados por propostas diversas, pelo que devem ser referenciados, posteriormente, no corpo do artigo 48.º, pois não constam da proposta originária do Governo.
O Sr. Presidente: — Está feita a observação, que obviamente será atendida na redacção final.
Tendo em conta esta mesma observação, vamos votar o corpo do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 49.º da proposta de lei, que adita um novo artigo, o artigo 35.º-A, ao Código do IRC.
Podemos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 838-P, do PS, de emenda da alínea d) do n.º 2 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) Créditos nas condições previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 35.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por efeito da votação anterior, a votação da alínea d) do n.º 2 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4, 5 e 6 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.