O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2006

87

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para informar que a proposta não trata da substituição do artigo 63.ºdo Código do IRC, mas, sim, do aditamento de uma alínea d) ao n.º 3 do artigo 63.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: — Fica registada a correcção. Trata-se da proposta 834-P, do PS, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 3 do artigo 63.º do Código do IRC.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) A sociedade dominante não tenha renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado haver consenso, podemos votar, em conjunto, a alínea a), as subalíneas i) e ii) da alínea b), o corpo da alínea b), as alíneas c) e d) e o corpo do n.º 7, bem como as alíneas a), b) e c) do n.º 9, tudo do artigo 63.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora, temos de votar o corpo do n.º 9, constante não da proposta de lei, mas da proposta 834-P, do PS, pois ela altera o da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 834-P, do PS, na parte em que altera o corpo do n.º 9 do artigo 63.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

9 — Os efeitos da renúncia ou da cessação deste regime reportam-se:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a revogação do n.º 10 do artigo 63.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora, é preciso votar a revogação do n.º 11 do artigo 63.º do Código do IRC, de acordo com a proposta 834-P, do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 834-P, do PS, na parte em que revoga o n.º 11 do artigo 63.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 789-P, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 69.º do Código do IRC.