30 DE NOVEMBRO DE 2006
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Passamos à votação da proposta 765-P, do BE, de aditamento de um artigo 59.º-A ao Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 59.º-A Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado
A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25% e à respectiva dedução na fonte pelas instituições financeiras que processem a operação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do corpo do artigo 49.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 51.º da proposta de lei.
Começaremos por votar o n.º 1 do artigo 14.º da transposição da Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo 14.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o corpo do artigo 51.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 52.º da proposta de lei, começando por votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 759-P1, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
g) Determinar um regime especial quanto à taxa de IRC das pequenas e médias empresas que vierem a dispersar o seu capital na Bolsa de Valores.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 52.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.