I SÉRIE — NÚMERO 23
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Vamos votar a proposta 759-P2, do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 52.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 — Fica ainda o Governo autorizado a revogar o regime simplificado em IRC, substituindo-o por um regime que consagre regras simplificadas de apuramento do lucro tributável com base na contabilidade para os sujeitos passivos de IRC que exercem a título principal uma actividade comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços, cujo volume de negócios anual não ultrapasse € 300 000.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 52.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se o artigo 53.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) i), j) e l) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 daquele artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 54.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 792-P, do PCP, que revoga o n.º 10 do artigo 63.º e o n.º 2 do artigo 89.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 841-P, do PS, de emenda do artigo 54.º.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos que, nesta proposta, seja votada separadamente a revogação do n.º 10 do artigo 46.º dos restantes números. É que trata-se de revogações diferentes e teremos sentidos de voto diferenciados.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que nem haverá lugar a estas votações, pela simples razão de que o n.º 11, que o PSD não quer votar na norma revogatória, está, de facto, revogado e, portanto, vai ter de constar…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é o n.º 11, é o n.º 10!
O Orador: — A questão é tão-só esta: o que esta norma diz é, sumariamente, o que foi revogado. Portanto, o que foi revogado foi revogado, tem de constar nesta norma, mesmo que se vote contra. Em sede de redacção final, nesta norma têm de estar inscritas todas as normas que foram revogadas anteriormente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de saber se é possível a separação de votação dentro do texto. Isto é, se é possível votar a primeira parte do texto e depois a segunda.
Tenho ideia que não é.