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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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discriminações que visam penalizar as viaturas mais poluentes em detrimento das menos poluentes. O passo mais significativo vai ter lugar em breve.
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia tocou aqui numa questão técnica — e, se não estou em erro, a Quercus já a tinha colocado no ano passado — que diz respeito aos filtros de partículas. Efectivamente, relativamente aos carros a gasóleo, no livrete passou a constar informação acerca das emissões de partículas. De qualquer modo, o que acontece é que a maior parte dos equipamentos é amovível. Ora, a questão que se coloca é uma questão de controlo, pois, havendo equipamentos amovíveis, com a passagem que tencionamos fazer para o imposto de circulação, põe-se o problema da forma como se poderia controlar um equipamento que não é fixo, não podendo ser controlável a todo o momento. Esta é uma questão técnica que não queria aprofundar agora, mas estamos a par das propostas e vamos tentar arranjar uma solução que possa estabelecer um equilíbrio entre os desejos dos ecologistas e a possibilidade de controlo, pois sem ela a medida torna-se particularmente ineficaz.
Como não sei se voltarei a falar sobre a questão ambiental, gostaria de referir que das propostas que Os Verdes apresentaram há uma que me chamou particularmente a atenção. Ou seja, não existindo condições para ser aprovada, porque se tratava de uma autorização legislativa com vista à criação de um crédito de imposto visando a poupança de energia, considero que a proposta não pode avançar tal como está porque, por um lado, existe a necessidade de notificação prévia à Comissão Europeia da criação de um crédito de imposto com essa filosofia e, por outro, há ali uma componente que nos causa algumas dificuldades em termos técnicos e que se traduz na referência não só aos investimentos em equipamentos visando a poupança energética mas também a materiais de construção. Ora, aquilo que acontece é que, em princípio, a nível de créditos fiscais para investimento, não são elegíveis quer nos terrenos quer nos próprios edifícios e o assunto dos materiais de construção colocará questões técnicas que terão de ser analisadas.
No entanto, queria demonstrar aqui a minha simpatia pela vossa ideia, pois penso que, caso nos façam chegar propostas mais concretas, teremos condições para tentar sondar a Comissão Europeia para ver se uma proposta como aquela, que em traços gerais tem aspectos muito positivos, teria possibilidades de vir a ser encarada positivamente. Nesse sentido, voltaremos a este tema mais tarde. Na verdade, a proposta é positiva, tem ideias extremamente interessantes, mas contém aspectos que necessitam de um aprofundamento maior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de facto há excepções, mas as excepções não se transformam em regra e muito menos se destinam a financiar políticas sectoriais.
A vossa proposta diz que com os 3% pretendem promover o investimento adicional dos transportes públicos, favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da performance ambiental, fomentar a utilização de transportes ferroviários, permitir uma maior articulação dos vários meios de transporte,… Ó Sr.ª Deputada, julga que consegue esta política com os 3%?!... Nós estamos perante uma política sectorial e estas são as bases dessa política sectorial, que, aliás, tem outra forma de financiamento e outra estratégia que não passa pela consignação. A consignação pode ser uma excepção, mas nunca se pode transformar na regra que a Sr.ª Deputada quer!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativamente aos artigos 68.º, 69.º, 69.º-A, 70.º e 71.º, vamos passar para o artigo 72.º Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, tratando este artigo da tributação de imóveis, compete-me apresentar uma proposta do Partido Social-Democrata que visa, no essencial, a diminuição da tributação em sede de IMI sobre as primeiras habitações e o aumento da tributação sobre as habitações adicionais.
Como se sabe, actualmente, todas as habitações são tributadas à mesma taxa de IMI independentemente de serem habitações permanentes, de uso sazonal ou vago, que é a caracterização das habitações adicionais.
Ora, parece-nos evidente que a posse de apenas uma ou de mais habitações pode diferenciar os contribuintes em termos de rendimento e de escalão fiscal. Assim sendo, a diferenciação da tributação em sede de IMI entre as primeiras habitações e as habitações adicionais, diminuindo a tributação que recai sobre as primeiras e aumentando a que recai sobre as segundas, vem aliviar as famílias de menores rendimentos e praticar uma maior justiça social relativamente à situação actualmente existente.
Para além destes aspectos, cumpre-me ainda salientar que se trata de uma proposta neutral em termos de receita, porque a diminuição da tributação para as primeiras habitações urbanas é compensada pela subida da tributação para as habitações adicionais, não tendo, por isso, impactos orçamentais.
É por isso que esperamos que, neste contexto, este Parlamento nos possa acompanhar nesta proposta.