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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Eu repito: os senhores querem beneficiar os relapsos! Se fosse um problema de aplicação no tempo, o senhor escreveria na norma que ela se aplicaria às transferências de imóveis realizadas após a entrada em vigor da lei, mas o senhor diz o contrário. O que o senhor diz é que ela se aplica às operações de transferência já realizadas, sem prejuízo da não restituição do imposto a quem pagou, a quem cumpriu, a quem foi cumpridor para com as suas obrigações fiscais. Ou seja, «ficam a ver navios»! Quem pagou, pagou! Quem foi relapso, quem não cumpriu as suas obrigações — é isto o que o senhor aqui escreve —, beneficia de um perdão fiscal que o Partido Socialista lhe atribui. É isto, Sr. Deputado, que aqui está escrito, não vale a pena tentar mistificar as questões! E nós, PSD, até que o senhor explique quanto dinheiro está envolvido e quais são as entidades que senhor quer, umas, penalizar e, outras, beneficiar, não podemos ter um juízo de avaliação favorável à sua proposta.
Tratando-se de dinheiros públicos, acho bem que o Sr. Deputado, ou o Governo, explique exactamente quais são as entidades e os valores, os montantes, que estão em causa no perdão fiscal que os senhores querem aqui fazer.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, começo por colocar uma questão muito singela ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Deputado disse que não acompanhava o PS nesta proposta ou que não acompanhava o PS relativamente ao n.º 3 deste artigo novo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — No n.º 3!

O Orador: — Quer isso dizer que acompanha a proposta do PS naquilo que diz respeito aos n.os 1 e 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Se forem para a frente!

O Orador: — Entende V. Ex.ª que todas as operações já realizadas até ao dia 1 de Janeiro de 2007 devem pagar o IMT e o IMI. É esta a sugestão de V. Ex.ª, mas não é esta a solução encontrada pelo Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: — Que grande explicação!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 79.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, está em apreciação o artigo 80.º, em relação ao qual há várias propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou pronunciarme sobre a proposta 776-P, apresentada pelo PSD.
Esta proposta é apresentada para suprir a falta de uma norma de idêntico teor, que, a nosso ver, o Governo deveria ter inserido na proposta de lei do Orçamento do Estado. Porquê? Porque o Governo, embora com algum atraso, já enviou à Comissão Europeia o regime de auxílios de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional.
O Governo já o fez, a Comissão Europeia vai decidir e esta proposta, que é até uma prova de confiança no Governo, pretende suprir a falta de uma norma que deveria constar na proposta de lei do Orçamento do Estado, porque, se a decisão da Comissão Europeia for tomada até ao fim do ano, o novo regime não poderá entrar em vigor se não houver uma norma destas.
Portanto, esta é uma proposta até de grande confiança no Governo, porque, se não houver uma norma deste tipo na lei do Orçamento, ela, depois, terá de vir à Assembleia, para apreciação e votação, para poder constar no Estatuto dos Benefícios Fiscais, o que fará com que o referido regime não entre em vigor a 1 de Janeiro de 2007 mas, sim, muito tempo depois, com todos os prejuízos que daí advêm.

Aplausos do PSD.