I SÉRIE — NÚMERO 23
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O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Irei responder a duas questões que foram levantadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
A primeira tem a ver com os fundos de investimento imobiliário. Como se deve ter apercebido, a medida correctiva que foi introduzida agora, que veio clarificar e tentar ultrapassar uma redacção menos conseguida que estava na versão proposta pelo Governo — isso parece-me perfeitamente claro —, visou também evitar que Portugal entrasse no Guiness, por ser o País que tinha mais fundos de investimento imobiliário. A corrida que houve, até ao dia 1 de Novembro, levar-nos-ia a correr o risco de entrarmos no Guiness pela criação de mais fundos de investimento imobiliário.
Portanto, aquilo que acontece é que é uma solução pragmática, é uma solução que não visa combater ou destruir os fundos de investimento imobiliário; visa, efectivamente, «separar o trigo do joio», e é isso que está aqui. A intenção é moralizar e, claramente, «separar o trigo do joio»! Quanto à questão do artigo 46.º e mais concretamente quanto à remissão que é feita no aditamento introduzido no Estatuto dos Benefícios Fiscais para as participações e para os investimentos de empresas portuguesas nos países africanos de língua oficial portuguesa, parece-me que, efectivamente, a proposta que o CDS apresentou, contrariamente a outras, enferma de algumas pequenas nuances de natureza técnica.
Em primeiro lugar, a referência a lucros distribuídos é inadequada e de deficiente técnica legislativa; em segundo lugar, deve salientar-se que neste caso se estaria perante uma situação de dupla tributação jurídica, e não económica, dos lucros distribuídos, a qual já é eliminada através do crédito previsto no artigo 85.º do Código do IRC.
Por outro lado, a proposta visa a substituição desse método pelo método da isenção, o que implicaria uma alteração a diversos dispositivos do Código do IRC, uma vez que a isenção dos lucros imputáveis aos estabelecimentos estáveis poderia também levar à exclusão dos prejuízos que lhe fossem imputáveis.
Protestos do CDS-PP.
Portanto, esta é uma questão técnica que, depois, poderíamos discutir bilateralmente. De qualquer modo, em relação à proposta em apreciação, parece-me que, contrariamente a outras, há pequenos aspectos de natureza técnica a dirimir.
Quanto à questão das fronteiras, o problema é este: sabíamos perfeitamente que o aumento da taxa do IVA de 19% para 21% iria provocar alguns efeitos de cross border shopping. Isto era perfeitamente natural e foi equacionado, mas nós tomámos as medidas para não perder a receita fiscal. Se estivéssemos à espera que o dinheiro «caísse do céu aos trambolhões», se não tivéssemos uma actuação preventiva e actuante da parte da fiscalização, como é que o Sr. Deputado explica que estejamos a cobrar aquilo que estamos a cobrar em termos de receita do IVA. Não seria possível.
Finalmente, quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Honório Novo, sobre o Decreto-Lei n.º 404/90…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Uma velha questão!
O Orador: — A questão também é muito simples e já foi respondida aqui por diversas vezes: a utilização abusiva deixou de ocorrer.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É o que eu digo: se for o PSD, é abusivo; se for o PS, não é!
O Orador: — Se o Sr. Deputado for ver quantos casos foram deferidos e que casos foram,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Olhe a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira!
O Orador: — … verifica que a situação de que se falava, de evasão fiscal e de planeamento fiscal, acabou.
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
Em relação a isto, o Sr. Primeiro-Ministro interveio — e bem! —, discordando da falta de controlo, da situação de quase despudor que era vigente no sector. Isto acabou! O que acontece é que o controlo preventivo…
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.