I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
TABELA II — Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços Elementos de qualidade e conforto Coeficientes Majorativos: Localização em centro comercial …........................................
Localização em edifícios destinados a escritórios ...................
Sistema central de climatização ..............................................
Qualidade construtiva ..............................................................
Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s) ...............
Localização e operacionalidade relativas ................................
Minorativos: Inexistência de instalações sanitárias ……..............................
Inexistência de rede pública ou privada de água .....................
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade ........
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos ................
Inexistência de ruas pavimentadas ………………………......
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos Estado deficiente de conservação ............................................
Localização e operacionalidade relativas ................................
Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas ………………………………………………………………..…….
0,25 0,10 0,10 Até 0,10 0,03 Até 0,10
0,10 0,08 0,10 0,05 0,03 0,02 Até 0,05 Até 0,10
0,10 O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da Tabela II do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Vamos passar à votação da alínea n) do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 724-P2, do BE, na parte em que adita uma alínea o) ao n.º 2 artigo 43.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
o) Considera-se haver utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas, quando o prédio utiliza energia proveniente de fontes renováveis, ou aproveita águas residuais tratadas ou águas pluviais, ou ainda quando foi construído utilizando sistemas solares passivos.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 3 do artigo 43.º e o corpo do artigo 44.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.