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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que não estará. Com a aprovação da proposta do PS ficou votado o n.º 4 do artigo 112.º, pelo que a votação respectiva constante da proposta de lei ficou prejudicada, e também o n.º 12 desse mesmo artigo.

O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos votar o n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não consigo assegurar se a proposta do PS foi ou não completamente votada, mas a diminuição da taxa permitida até é diferente: o PS propõe 50% e a proposta de lei previa apenas 40%. Portanto, não se pode votar agora a proposta de lei, a não ser que se deite fora a proposta do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o Partido Socialista terá de dar o esclarecimento.
Não obstante, e de acordo com esta proposta 852-P, do PS, devo dizer que é anulado o n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI, tal como consta do artigo 72.º da proposta de lei, porque o actual n.º 12 passa a n.º 13, enquanto o n.º 13 passa a n.º 14.
Assim, se for anulada a proposta do PS, é eliminado, necessariamente, o n.º 14 da proposta de lei e, portanto, já não tem sentido esta contradição.

O Sr. Presidente: — Está esclarecido o problema. Não restam dúvidas de que, ao ter sido votada e aprovada, a proposta do PS não obriga à votação do n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI, tal como consta do artigo 72.º da proposta de lei, até porque modificou o que aí estava disposto.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, suspendemos agora as votações e damos por concluídos os nossos trabalhos de hoje.
Amanhã, a reunião plenária terá início às 10 horas e ainda dispomos de 1 hora e 38 minutos para debate.
Portanto, poderemos marcar uma ronda de votações para as 11 horas e 45 minutos…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, confiando, evidentemente, no alto critério de V. Ex.ª, pergunto, contudo, dada a quantidade de trabalho que ainda nos espera, se não seria sensato proceder agora a uma interrupção dos trabalhos por 30 minutos e, depois, retomar o debate até esgotar os tempos disponíveis.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, temos muito respeito por V. Ex.ª. O Governo é um agente parlamentar estimável, mas não sobre a condução do processo de votações.
Portanto, estão concluídos os nossos trabalhos por hoje.
A próxima sessão terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com a continuação do debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007, seguindo-se-lhe o encerramento do debate e a votação final global da mesma. A primeira ronda de votações na especialidade terá lugar às 11 horas e 45 minutos.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na especialidade,
da proposta de lei n.º 99/X.

Tendo solicitado liberdade de voto relativamente à proposta de alteração 780-P, apresentada pelo Grupo
Parlamentar do PSD, que pretendia introduzir alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),