O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2006

25

O agravamento das penas de prisão e a aplicação de penas acessórias, sejam elas pecuniárias, impeditivas de recebimento de subsídios ou subvenções, sejam de carácter meramente desportivo, porque criam na sociedade maior sentimento de gravidade do crime e têm um efeito dissuasor, são de saudar.
Notamos que o diploma nada refere sobre o tráfico de influências, o que, a nosso ver, deveria ficar contemplado no mesmo diploma, na medida em que é também uma prática criminosa e, por isso, ilícita.
Referimos o tráfico de influências porque, em conjunto com a corrupção e a dopagem, poderá influenciar a verdade desportiva que o diploma pretende salvaguardar. Estes três tipos de crime são manifestamente graves e andam, muitas vezes, associados.
O desporto é uma actividade com relevância social e deve ser um local de aprofundamento de princípios de respeito pela diferença, pelas regras e pelo adversário. Não é justo nem legítimo que se queira, de forma ardilosa, alterar ou modificar o que não se consegue pelo esforço desportivo. A democracia deve ter, pois, mecanismos eficazes de controlo e de combate a quem pretenda contrariar as regras da competição desportiva.
Quando se falseia a verdade desportiva, estão em causa, para além dos princípios da justiça e da lealdade, direitos individuais e colectivos dos adversários; por isso, qualquer acto ou omissão que tenha como objectivo prejudicar essa verdade deve ser penalizado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS viabilizará estas iniciativas porque, desde logo e sempre, está contra a actividade de corrupção, seja ela onde for, mas espera que, em sede de especialidade, sejam aceites alguns dos seus contributos, nomeadamente no que diz respeito ao branqueamento de capitais, à evasão fiscal e à corrupção da verdade desportiva.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Laurentino Dias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O debate que travamos esta tarde, procurando criar uma plataforma nova de trabalho no que respeita ao combate à corrupção desportiva, tem significado, a nosso ver, uma postura responsável, serena e construtiva, que deixará confortada — supomos — a esmagadora maioria dos agentes desportivos, dos muitos milhares que trabalham diariamente a favor do desporto em Portugal, sejam praticantes, sejam técnicos, sejam dirigentes, por não se ver confundida com alguns que, porventura, não fazem o mesmo uso da verdade, da lealdade e da honestidade na competição desportiva. A esses, sim (e por causa desses), devem dirigir-se as nossas preocupações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É por isso bom que, quase no final deste debate, se deixe aqui uma palavra de incentivo e de conforto a todos os muitos milhares de mulheres e de homens que, em Portugal, trabalham pelo desporto e o fazem lealmente, com amor pela verdade desportiva, com seriedade e com honestidade.

Aplausos do PS.

Como decorreu deste debate, há duas perspectivas possíveis: uma delas é pegar no decreto-lei de 1991 e procurar novas fórmulas, a outra é enquadrar este fenómeno da corrupção no desporto no quadro mais global do combate à corrupção em Portugal e das reformas do nosso sistema penal — foi este o caminho que o Governo aqui defendeu.
Com efeito, em nosso entender, não basta pegar num diploma que tem 15 anos e fazer-lhe alguns acertos ou reformulações; não basta acrescentar mais penas, esta ou aquela inovação para que daqui resulte um diploma equilibrado, coerente e mais eficaz, porque é de mais eficácia que a luta contra a corrupção necessita.
Não é esse o nosso caminho, o caminho que o Governo deixou definido de forma clara, neste debate.
Também ficou dito que o Governo, em sede de especialidade, conta ver a sua proposta apreciada, comentada e reformulada num contexto de consenso parlamentar, sempre desejável.
Se me permitem, deixo aqui duas notas vindas da realidade desportiva ou da perspectiva desportiva, para ajudarem ao debate na especialidade.
A primeira nota é a de que não deve partir-se para a economia de um diploma sobre corrupção desportiva assentando esse diploma em redor do praticante desportivo. O praticante desportivo não é o eixo central deste fenómeno, deste problema; são outros os eixos centrais e, por isso, importa que, em sede de especialidade, se tenha este aspecto em atenção.