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I SÉRIE — NÚMERO 26

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No que toca às soluções práticas, na especialidade, certamente haverá algum trabalho a fazer, designadamente resolvendo o facto da manutenção integral ou parcial do actual Decreto-Lei n.º 390/91 e cuja subsistência pode causar confusões na aplicação ao decisor judicial.
O Partido Ecologista «Os Verdes» não vai opor-se a estas iniciativas, mas entende que o combate à corrupção volta, hoje, a conhecer mais um passo, igual a todos os que tem conhecido nos últimos tempos: um passo tímido, pouco convincente e, certamente, insuficiente.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desporto é uma actividade que tem cada vez maior relevância na sociedade portuguesa. E o leque de modalidades desportivas com competição é cada vez maior; não podemos nem devemos reduzir a competição desportiva a uma só modalidade A competição desportiva, individual ou colectiva, com esforço físico ou intelectual, utilizando meios mecânicos ou apenas a perícia e a técnica do atleta, deve merecer, da parte do Estado, a necessária atenção e regulamentação, porque por detrás da competição desportiva há uma complexa rede de actividades com relevância social, cultural, económica e, por isso, política.
A formação desportiva é, na generalidade dos casos, ainda promovida por entidades associativas e tem um forte pendor voluntário e voluntarista, apesar de já começar a ser também realizada por entidades privadas com fins lucrativos — por exemplo, as escolas e as academias. Mas é necessário que o Estado também preste aqui a devida atenção, nomeadamente no que se refere à forma como os atletas são transferidos da formação para a competição.
A competição desportiva é uma actividade que deve ser salutar, saudável, mas também verdadeira, respeitável, respeitada e leal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Para tanto, é necessário que seja realizada ao abrigo de regras bem definidas, nomeadamente quanto à verdade e correcção desportiva dos seus resultados.
A competição desportiva tem de ser feita com total transparência e decorrer de forma a que crie junto da sociedade a confiança e a garantia de que os resultados desportivos são verdadeiros e resultam de uma clara competição de técnica, de táctica e de esforço desportivo dos atletas e técnicos e de que aqueles que arbitram o cumprimento das regras desportivas no momento da competição o fazem com total independência relativamente a cada um dos competidores.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Visto que a organização e a regulamentação da competição é feita, nos termos da lei, por federações desportivas, deve o Estado regular e fiscalizar as acções ou omissões do que as respectivas federações não fazem ou não devem fazer. E, neste caso, estão os actos que envolvam a prática de crimes, muito em particular a corrupção e o tráfico de influências.
A verdade desportiva é um bem jurídico que deve ser defendido e promovido. O CDS saúda, por isso, o Partido Social Democrata por ter agendado esta questão para discussão neste Parlamento.
Como se disse, a competição desportiva tem, cada vez mais, um grande peso na sociedade portuguesa.
De entre esse peso, é de salientar a relevância económica que envolve, seja através do patrocínio, da publicidade ou do empresarialismo desportivo. Porque o sucesso ou o insucesso numa prova, num campeonato ou numa época pode representar um ganho ou, pelo contrário, uma perda de muitos milhares ou, mesmo, milhões de euros é que é tentador usar meios ilícitos e ilegais para distorcer ou contrariar a verdade desportiva.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Uma das formas mais comuns de alterar a verdade desportiva é através da corrupção, seja junto de juízes ou árbitros, seja através de atletas ou de técnicos adversários.
Por isso, existe já regulamentação específica sobre esta matéria, o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, que qualifica como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva, nomeadamente a corrupção e a dopagem O projecto de lei n.º 320/X, que o PSD apresenta, basicamente, aumenta as penas aplicáveis à prática do crime de corrupção desportiva e à dopagem e acrescenta algumas penas acessórias, para além de criar a diferenciação entre corrupção activa e passiva.