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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Nesta matéria, o Governo do PS optou por consolidar as alterações governamentalizadoras introduzidas pela direita no poder às leis da televisão e da rádio, em 2001 e 2002, ainda que disfarçando-as, aliás canhestramente, com um leve verniz de pseudo-reforço da fiscalização parlamentar.
Vejamos, então, sucintamente, o que resulta da presente proposta do Governo. Em primeiro lugar, o Estado, ou seja, o Executivo, nomeia directamente todos os membros (cinco) do Conselho de Administração da nova empresa, RTP, SA. Este, por seu turno, nomeia os directores de informação da televisão e da rádio públicas, os directores de programação de cada uma delas, o fiscal único e ainda os provedores do ouvinte e do telespectador, os quais apreciam as queixas destes sobre a acção da Administração que os nomeia! Em segundo lugar, todo este monopólio de nomeações, directa ou indirectamente governamentais, se passa a fazer quase sem fiscalização prévia, sem qualquer parecer prévio, vinculativo ou não, no caso principal, o do Conselho de Administração, e no do fiscal único e mediante parecer vinculativo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social para a designação dos directores de informação e programação. Mas — e já lá vamos! —, que garantias é que isso nos dá? Em terceiro lugar, o Conselho de Opinião — uma réstia da possível expressão democrática neste processo de controlo — é duplamente esvaziado. Desde logo, porque os dois conselhos (da RTP e da RDP) dão lugar a um único, que é uma espécie de amálgama informe para discutir tudo e, na realidade, não deliberar sobre coisa nenhuma; depois, porque, na senda do que tinha começado a fazer o Governo do PSD/PP, se lhe retira qualquer interferência na indicação ou na emissão de pareceres sobre a nomeação do Conselho de Administração, ou dos directores de informação ou de programação, permitindo-se-lhe ainda emitir parecer sobre as pessoas indigitadas pelo Conselho de Administração para provedores.
Em quarto lugar, há fundadas razões para crer que provedores instalados e pagos pela própria RTP, SA, independentemente da sua indiscutível honorabilidade pessoal, não estejam em condições ideais de autonomia para apreciar as queixas dos ouvintes e telespectadores sobre os conteúdos dos serviços da empresa que os instala e que lhes paga.
Em quinto lugar, além do mais, mantém-se nesta proposta de lei uma difusa e acrescida não sei se sobreposição se indefinição acerca dos órgãos não governamentais que hão-de fiscalizar as actividades da RTP, SA. Nuns casos, a entidade reguladora, noutros (uma vez ao ano...) a Assembleia da República, por vezes o Conselho de Opinião. Mas, face a um incidente concreto, como o que se passou há dias com o jornal Público, quem tem a competência e o dever de intervir? E quem fiscaliza o abuso de certos fiscais? Não é claro. Ora, quando situações destas não são claras, o risco é o de que ninguém responda verdadeira e eficazmente perante coisa nenhuma.
Em sexto lugar, estamos perante um quadro legal que prevê, directa ou indirectamente, a nomeação pelo Governo do Conselho de Administração da nova empresa, dos directores de conteúdos, do fiscal único e dos provedores. É certo que a entidade reguladora deve pronunciar-se sobre os directores a indigitar. Mas como é que um órgão, que só não é uma pura combinação política do bloco central porque, na prática, se tem revelado um abusivo instrumento político de defesa do Governo e de intromissão na liberdade de informação, como é que essa tão poderosa como perigosa criatura governamentalizada que é a Entidade Reguladora para a Comunicação Social pode ser garantia do que quer que seja em termos de salvaguarda do pluralismo?

Aplausos do BE.

Nestes termos, a presente proposta de lei não garante o essencial, nem a independência das administrações face ao poder político, nem a autonomia das direcções de informação e programas face às possíveis ingerências das administrações e do Governo, nem as condições materiais para um trabalho em liberdade por parte dos provedores. Talvez por isso o Ministro dos Assuntos Parlamentares tenha pressionado a sua discussão, «a toque de caixa», sem audição parlamentar prévia de ninguém, a não ser por ele próprio, e quase às escondidas.
Por tudo isto, Sr. Presidente, vamos votar contra a presente proposta de lei.
Sem esta atenção, sem esta vigilância e sem uma grande atenção aos diplomas congéneres que aí vêm, Sr. Presidente, corremos o risco do patético, o risco de imitar a orquestra do Titanic — tocar desesperadamente à liberdade enquanto a liberdade se afunda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: O que está aqui fundamentalmente em discussão não é, sob o ponto de vista formal, a questão da consumação do processo de fusão empresarial da Radiodifusão Portuguesa na Radiotelevisão Portuguesa, porque esse é um modelo tão legítimo como o anterior.
Há funções comparadas diversas e, portanto, é de admitir até que esta solução, mantendo a autonomia de cada uma das empresas, de proceder à sua unificação possa ter ganhos, designadamente do ponto de vista