16 DE DEZEMBRO DE 2006
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práticos. E é bom que aqui se assinale que as CAM desempenham funções na determinação do nível de conservação do locado, apenas para efeitos de actualização de renda, e relevantes funções em matéria de recolha e encaminhamento de informação, de forma a permitir a aplicação prática deste novo regime.
Ora, segundo julgamos perceber, as intenções do Partido Comunista Português são as de que a natureza jurídica destas comissões seja, mais do que arbitral, decisória, ou seja, a concessão do poder final para decretar a resolução do contrato de arrendamento, o que significaria entregar às CAM uma competência que nem os julgados de paz possuem.
Mais: se o que move o PCP é transformar o que, nos termos da lei, tem natureza arbitral num órgão da Administração Pública que vai decidir matérias que são conflitos entre particulares, isto será, a nosso ver, uma violação do princípio da separação de poderes, com a qual, obviamente, não podemos concordar.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Em suma, o CDS mantém-se disponível para realizar a necessária discussão sobre esta matéria do arrendamento — um debate político, sem dogmas ideológicos a determinar opções que têm de ser jurídicas. Social, sem dúvida, mas sem fazer dos senhorios um instrumento de combate à exclusão social, que deve ser realizada, entre outros, pelo Estado, o que não tem acontecido, e jurídico, mas na busca das melhores soluções, não tomando parte de nenhuma das partes.
É isso que se exige a um legislador. É isso que faremos!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de agradecer ao Partido Comunista Português a iniciativa de apreciação parlamentar deste conjunto de diplomas. O Governo tem, assim, a oportunidade de, um ano passado sobre o debate, na Assembleia, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, publicado em 21 de Dezembro de 2005, fazer um balanço do caminho desde então percorrido.
Na altura, a dúvida existente era relativamente à necessidade de fazer acompanhar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que viria a dar lugar à Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, de um conjunto de diplomas complementares, indiciando, assim, o Governo um necessário programa de acção legislativa com as necessárias autorizações legislativas, que foram então concedidas pelo Parlamento. Mas mais do que isso: como disse o Sr. Deputado Nuno Magalhães, a necessidade de serem desenvolvidas acções práticas executivas, que fossem para além do simples quadro normativo e que permitissem passar de uma lei em projecto para uma verdadeira lei em acção.
Importa ter em conta aquilo que estamos a falar. Estamos a falar de um diploma profundamente estruturante das políticas urbanas e das relações sociais marcadas por uma estagnação, que tem contribuído para uma significativa degradação daquilo que é a imagem das nossas cidades, num quadro que vem, aliás, de muito longe: o congelamento do arrendamento urbano datava, em Lisboa e no Porto, de 1948 e foi alargado, após o 25 de Abril, a todo o território nacional.
Esta matéria terá contribuído significativamente para aquilo que hoje é pacífico no diagnóstico e que tem de constituir uma resposta activa dos poderes públicos, quer do Governo quer das autarquias locais: a prioridade a dar à reabilitação urbana. Se há algo que marca o centro das nossas cidades, o centro das nossas áreas metropolitanas são os 140 000 habitantes que Lisboa perdeu nos últimos 15 anos, os cerca de 100 000 habitantes que o Porto perdeu nos últimos 15 anos, a imagem do centro histórico de muitas das nossas cidades médias — enquanto que a periferização aumentou, no centro encontramos prédios devolutos e degradados —, dificuldade de as novas famílias terem um mercado activo quer de compra e venda quer de arrendamento, num contexto já hoje marcado não pela ausência de nova habitação mas, sim, por uma oferta claramente superior à procura e pela existência de cerca de meio milhão de fogos devolutos.
É neste contexto que, sem provocar roturas sociais, entendeu o Governo que era decisivo regular um quadro particularmente frágil. O arrendamento perdeu espaço face a um contexto económico que forçou muitos jovens e muitas famílias na mudança de habitação a irem, como única opção, para a aquisição de casa própria, que é em si uma boa solução, mas que muitas vezes é tomada por inexistência de outras alternativas.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — É verdade!
O Orador: — O arrendamento diminuiu a sua participação para apenas 21% da oferta habitacional, apenas 29% na cidade de Lisboa, correspondendo maioritariamente a um quadro de senhorios envelhecidos e empobrecidos e também de inquilinos envelhecidos e, sobretudo, empobrecidos.
É relativamente a esse quadro que se optou por um modelo de autonomia da vontade, de primado da liberdade contratual, quanto aos novos arrendamentos; por outro lado, por uma transição suave, até 10 anos,