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16 DE DEZEMBRO DE 2006

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Concordará comigo que é justamente nestas zonas, os centros históricos, que encontra alguns dos agregados familiares de rendimentos mais precários, ou porque são constituídos por indivíduos mais idosos, ou porque se mantiveram em casas que tinham sido dos seus pais, nas quais se vão mantendo apenas por força de ser onde podem pagar uma renda que é de baixo valor.
Portanto, importa sabermos duas coisas.
Uma, tem a ver com o que é a capacidade de resposta à necessidade de apoiar estes agregados familiares de baixos rendimentos.
A primeira pergunta que lhe faço é a de saber onde é que o Sr. Secretário de Estado meteu o Simplex. É que fui consultar o portal electrónico, fiz uma impressão do impresso que é suposto as pessoas preencherem para se candidatarem ao subsídio e, extraordinariamente, verifica-se que este impresso, que, à primeira vista, parece simples de preencher, tem duas páginas de instruções em letra pequenina! Diria, pois, Sr. Secretário de Estado, que, para umas coisas, o Governo activa o Simplex, mas, quando se trata de prestações sociais, liga é o «complicómetro», sempre.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — A segunda questão tem a ver com uma simulação simples que fizemos relativamente à taxa de esforço e ao direito ao pedido de subsídio por parte dos agregados familiares.
Na verdade, o cálculo do rendimento corrigido enferma de problemas no que tem a ver com a diversidade de situações, não só em relação aos portadores de deficiência mas também porque não contempla o que, hoje, é a realidade da profunda precariedade laboral que vivemos. O que é certo, Sr. Secretário de Estado, é que há muitos agregados familiares em que as pessoas têm rendimentos muito baixos, de curta duração, mas que colocam os agregados familiares em situação de não poderem candidatar-se ao subsídio, às vezes por uma muito pequena diferença de valor.
Como disse, fizemos uma simulação relativamente simples que gostaria de pôr à sua consideração.
Tomámos um fogo cuja renda actual é de 300 € e, de acordo com o simulador do INH, passará a pagar uma renda de 450 €. Temos, pois, aqui um aumento de renda de 150 € — repare bem: um aumento de renda de 150€! Tomámos um outro agregado familiar constituído por dois adultos e um dependente, cujo rendimento anual é de 25 200 €. Com a correcção, por haver um menor, considera-se que o rendimento anual é de 22 379 €, situando-se, pois, acima do limite máximo para poder candidatar-se a um subsídio. Ora, este agregado familiar, que vai pagar mais 150 € de renda, tem um rendimento mensal de 1800 €, dos quais 450 € são para pagar a renda. Sr. Secretário de Estado, isto significa que 25% do rendimento deste agregado familiar é para pagar a renda da casa! Diga-me como é que se vive quando se tem de fazer um esforço desta natureza — 25% do rendimento é para pagar a renda —, num quadro em que os transportes aumentam, o gás aumenta, a água aumenta e a electricidade vai aumentar 6%? Como é que se vive nestas condições? Isso é que o Governo tem de explicar ao País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, a minha pergunta terá de ser breve.
Sr. Secretário de Estado, é óbvio que temos filosofias diferentes em relação ao que deve ser o contrato de arrendamento. E não me diga que a demolição que prevê, porque o senhorio assim o quer para esses contratos posteriores a 1990, é para, nos centros das cidades, serem construídos prédios arrendáveis, uma vez que o que lá iremos encontrar, isso sim, um dia destes, é uma superfície comercial enorme, e num sítio onde poderia viver gente.
De maneira que continuo a achar — e o Sr. Secretário de Estado tem de convir nisso, apesar de ter referido essa disposição que é diferente em relação aos contratos antigos — que, depois de 1990, de então para cá, já se celebraram contratos com rendas elevadíssimas.
E, já que estamos em matéria de correcções, era melhor que o Sr. Secretário de Estado tivesse dito que as rendas deixaram de estar congeladas em 1981, através de um diploma, que, mais tarde, foi reafirmado, tendo, depois, o governo do bloco central continuado nesse caminho, com a lei do aumento das rendas. Convém explicar isto para as pessoas saberem.
Também tenho aqui o impresso que a Sr.ª Deputada Alda Macedo mostrou e isto é, de facto, um espanto: os arrendatários vão ler aqui algumas coisas que nem sequer percebem, pois faz-se aqui remissão para alguns artigos do Código Civil — por isso, era melhor oferecerem também um Código às pessoas!… Mas a pergunta concreta que quero fazer tem a ver com o seguinte: o Sr. Secretário de Estado não se referiu à questão da taxa de esforço que coloquei, taxa de esforço essa, de 10%, que consta do diploma das sociedades de reabilitação urbana, que tenho aqui comigo. Ora, já que V. Ex.ª tem todo esse plano tecnológico, que deve ter dado emprego a muita gente, gostaria que esclarecesse quantas pessoas (um