I SÉRIE — NÚMERO 28
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quanto aos arrendamentos antigos, e tendo em conta a prioridade à reabilitação do tecido urbano, com responsabilidades do Estado, mas também com responsabilidades municipais — que vieram, aliás, a ser reflectidas também noutros diplomas, como no regime específico que, em matéria de reabilitação urbana, é atribuído pela Lei das Finanças Locais.
Neste quadro, o que é que o Governo fez, desde Dezembro passado? Como se comprometeu, aprovou, elaborou, publicou, em 8 de Agosto, seis diplomas complementares que permitem que a lei seja efectivamente posta em vigor, quatro dos quais estão hoje em apreciação parlamentar. Publicou, entretanto, duas portarias com carácter técnico: uma, que estabelece o conjunto de instrumentos técnicos de que as partes se devem servir — quer os senhorios, quer os arrendatários, quer os municípios relativamente às suas competências — para fazer valer os seus direitos; e outra, que estabelece as regras de avaliação definidas em trabalho elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, com a participação das Ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos.
Qual é a situação actual? Neste momento, podemos dizer que há uma experiência particularmente positiva de trabalho em conjunto de várias áreas da Administração, tais como da segurança social, do Ministério das Finanças, do Instituto Nacional de Habitação, que permitiu criar uma plataforma tecnológica, que já está à disposição e a funcionar desde o passado dia 5 de Dezembro — aproveito para saudar a Assembleia pela oportunidade deste agendamento — e que permite, de forma desmaterializada, fazer valer os direitos das partes, com toda a transparência, no que se refere à aplicação deste regime.
O que é que aconteceu, desde então, relativamente a entidades de fora do Estado? As ordens profissionais indicaram já 1500 técnicos que, com isenção, por sorteio, serão chamados a fazer a avaliação do estado de conservação dos edifícios. De entre estes, 550 são engenheiros, cerca de 600 são arquitectos e um pouco mais de 400 são engenheiros técnicos, um pouco por todo o País, cujos nomes já foram indicados pelas respectivas ordens profissionais.
Quanto às autarquias locais, neste momento, mais de três dezenas de municípios constituíram já comissões arbitrais municipais. Mas não são quaisquer municípios, são aqueles onde o arrendamento tem maior dimensão porque a constituição destas comissões não é, aliás, obrigatória. Lisboa, Porto, Setúbal, Santarém, Cascais, Oeiras, Loures, Amadora, Moita, são municípios cujas comissões arbitrais municipais já estão constituídas, a dar os primeiros passos. Aliás, hoje mesmo, vi notícia de que a comissão arbitral municipal correspondente ao município de Lisboa tinha hoje uma primeira reunião, já com carácter de tomada de posição relativamente a cerca de 400 pedidos de vária natureza que foram apresentados até ao momento.
De igual modo, em apenas uma semana, foram já apresentados, pela via electrónica, mais de 250 pedidos de intervenção neste quadro legal.
Agora, esclarecidas estas matérias, apenas quero deixar uma nota complementar quanto a uma questão que não é de execução de lei, uma questão estritamente jurídica, suscitada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, que tem a ver com o regime das obras de restauro profundo e as respectivas consequências relativamente à perenidade do vínculo contratual.
Ora, Sr.ª Deputada, aí, conviria ter em atenção o artigo 25.º do diploma em apreciação parlamentar, o qual estabelece exactamente quanto aos arrendamentos antigos.
No que diz respeito aos arrendamentos anteriores a 1990, o regime-regra é o do direito ao realojamento e só quando o arrendatário entenda optar pela indemnização é que haverá lugar à mesma e, aliás, com um significado financeiro particularmente considerável — estamos a falar de uma verba equivalente a cinco anos de salário mínimo nacional, isto é, uma indemnização bem significativa, por opção do arrendatário. Não é correcto que, a este propósito, se venha confundir o regime para o futuro, num quadro de primado da liberdade contratual, com um regime que tem em conta a situação social específica, de fragilidade, dos arrendamentos antigos, nos quais, contudo, há situações muito diversificadas.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Muito bem!
O Orador: — Esta é uma lei estruturante, é uma lei para o futuro.
Agradeço ao Parlamento a oportunidade de prestarmos contas, um ano após a aprovação da mesma.
Certamente que, no futuro, todos continuaremos a acompanhar o que são as dificuldades de um regime que reconhecemos complexo porque estabelece uma rotura com, não 5 nem 10 mas 60 anos de imobilismo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ainda bem que colocou algumas das questões que colocou na sua intervenção inicial.
Devo dizer-lhe que a reabilitação urbana, particularmente nos centros históricos do nosso país, é uma das áreas que tem preocupado o Bloco de Esquerda e que nos preocupa, ao fazermos a leitura cruzada dos diplomas que, hoje, muito oportunamente, o PCP trouxe à reflexão da Assembleia da República.