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20 DE DEZEMBRO DE 2006

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Aplausos do PS.

É neste contexto, Sr. Presidente, que apresentamos esta proposta de lei, que beneficiou de muitos e válidos contributos, que nos chegaram dos mais diversos sectores da sociedade, no período de discussão pública, desde os parceiros sociais aos representantes das associações de imigrantes, e que a Assembleia da República acompanhou muito activamente.
Quanto à regulação dos fluxos migratórios, existe, a médio e a longo prazos, uma necessidade de atrair imigrantes, de forma a garantirmos a sustentabilidade do nosso mercado de trabalho e do sistema de segurança social.
A actual lei de imigração revelou-se, a este respeito, desadequada, com um claro desajustamento entre as reais necessidades da nossa economia, a oferta de mão-de-obra e as autorizações concedidas pela administração.
Assim, as entidades empregadoras manifestaram, em 2004, interesse na contratação de estrangeiros para cerca de 12 000 postos de trabalho. O relatório de oportunidades já só reconheceu 8500 vagas para trabalhadores estrangeiros. Até Outubro do ano passado, só 899 vagas vieram a ser efectivamente preenchidas no âmbito das quotas sectoriais fixadas e, ainda hoje, das 8500 vagas, só 3727 se encontram preenchidas. Dir-se-ia que Portugal não consegue satisfazer nem metade das suas necessidades oficiais de mão-de-obra estrangeira.
É necessário, portanto, criar canais legais de imigração que sejam mais adequados à mobilidade e flexibilidade crescente, não só dos fluxos migratórios, mas da própria economia portuguesa. Só a existência destes canais permitirá um melhor controlo e gestão dos fluxos imigratórios; só a existência destes canais permitirá uma política mais pró-activa que seja ao mesmo tempo preventiva da imigração ilegal.

Aplausos do PS.

Apesar da necessidade de admissão de imigrantes, a nossa capacidade de acolhimento não é ilimitada, pelo que temos de gerir os fluxos migratórios de uma forma equilibrada e ajustada às nossas necessidades.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ai temos?! Sejam bem-vindos!

O Orador: — Por isso, o novo regime é devidamente enquadrado pela fixação anual, e mediante parecer da Comissão Permanente de Concertação Social, de um contingente global de oportunidades de emprego, não preenchidas por cidadãos nacionais, cidadãos comunitários ou estrangeiros, residentes em Portugal.
Em segundo lugar, como forma de tornar Portugal mais atractivo para uma mão-de-obra altamente qualificada, e seguindo as orientações europeias, propomos um regime simplificado de concessão de autorização de residência a investigadores estrangeiros que pretendam desenvolver a sua actividade em centros de investigação no País ou em estabelecimentos de ensino superior, bem como um regime mais simplificado de concessão de autorização de residência a estudantes estrangeiros.
A terceira medida que gostaria de salientar é a da simplificação da concessão de autorização de residência a estrangeiros que desenvolvam uma actividade empresarial no País, contribuindo, assim, para a atracção de investimento, criador de emprego e riqueza.
Por fim, propõe-se um regime especial de imigração meramente temporária para trabalhadores sazonais e trabalhadores destacados, no âmbito de empresas ou de grupos de empresas com actividade em Portugal.
O segundo eixo estruturante desta iniciativa é, como não podia deixar de ser, a luta contra a imigração ilegal, que passa por um controlo rigoroso das fronteiras, uma política de afastamento eficaz, complementada por uma política activa e eficaz de repatriamento em segurança daqueles que entram ilegalmente no País.
Neste domínio, permitam-me que destaque quatro medidas. Em primeiro lugar, prevê-se um agravamento da moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal, sempre que o mesmo seja praticado com circunstâncias particularmente agravantes, como o transporte em condições desumanas ou que façam perigar a integridade física ou a vida dos migrantes.
Em segundo lugar, criminalizam-se os casamentos de conveniência, ou seja, aqueles casamentos que têm como objectivo, único e exclusivo, a fraude à lei de imigração ou à Lei da Nacionalidade.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — Em terceiro lugar, e para tornar mais eficaz a perseguição das redes de tráfico de pessoas, prevê-se, de uma forma específica, a protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e de acções de auxílio à imigração ilegal.
Por fim, revê-se o regime de coimas aplicáveis às entidades empregadoras de imigrantes em situação ilegal, de forma a torná-lo mais dissuasivo da exploração do trabalho ilegal, e prevê-se a concessão de autorização de residência aos trabalhadores que, sendo vítimas de exploração laboral, colaborem com as autoridades na repressão deste tipo de ilicitude.