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20 DE DEZEMBRO DE 2006

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do País», o que, há uns anos, mereceria de V. Ex.ª encómios a quem, de facto, desde sempre defendeu esta política.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Registamos isso. O PS vai no bom caminho.
Como terei oportunidade de referir na intervenção que irei fazer, esta proposta de lei contém, na realidade, propostas e aspectos que consideramos positivos, nomeadamente porque muitos deles vêm de directivas da União Europeia e outros, inclusive, resultam na prossecução de políticas anteriores, e não deixaremos, com honestidade política, de salientar isso em matéria de intervenção. Mas há uma pequena norma, um pequeno artigo que nos merece a maior das dúvidas e cujos efeitos podem pôr em causa todos os objectivos, aqui enunciados por V. Ex.ª, de uma política de imigração regulada e europeia.
Estou a falar do artigo 59.º, que introduz um tertio genus para a concessão de um visto: a manifestação de interesse de uma entidade empregadora. Até aqui, e mantém-se, era exigido um contrato de trabalho normal ou uma promessa de contrato de trabalho, também normal. O que não é normal nem nos parece correcto é a introdução desta terceira forma, que não é mais do que uma manifestação de interesse, não se sabendo a forma que assume, se é escrita, se é oral, e que pode empurrar o cidadão imigrante para uma situação em que entra no País por três meses — há quem até já chame a este visto o visto para procurar emprego — com uma mera manifestação de interesse de uma entidade patronal.
Já agora, Sr. Ministro, já pensou que esta entidade patronal pode ser precisamente patrocinada por uma rede de tráfego ilegal de pessoas,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!

O Orador: — … que através desta janela de oportunidade vem explorar os cidadãos que V. Ex.ª e nós também pretendemos justamente defender?

Aplausos do CDS-PP.

Por isso, Sr. Ministro, gostaríamos de dizer-lhe que, a ir para a frente, esta redacção é um erro político. E, mais do que um erro, esperamos que não seja uma abertura para a possibilidade de realização de um processo de regularização extraordinária. Não siga o exemplo do PSOE, que quis legalizar 400 000 imigrantes ilegais, passado dois meses já eram 800 000 e hoje, por força do «efeito de chamada», que não é um papão, é uma realidade, o país tem 1,2 milhões de imigrantes ilegais,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — … sendo que todos nós assistimos diariamente a imagens horrendas que passam na televisão. Não siga esse exemplo, Sr. Ministro! E se registamos com apreço que V. Ex.ª tenha terminado a sua intervenção dizendo que recusam regularizações extraordinárias, gostaria de fazer duas perguntas. Então, por que não aceita a sugestão política apresentada pelo seu colega do PSOE e introduz uma norma clara, uma regra jurídica, nesta proposta de lei que proíba a realização de processos de regularização extraordinária? Por que não o fez?

Aplausos do CDS-PP.

Já agora, gostaria de saber se se trata de algum receio em avançarem na vanguarda da União Europeia ou se é justamente por V. Ex.ª ter algum receio de o PS, lá mais para a frente, pressionado pela extremaesquerda, ir recorrer à tal flexibilização de que falou para, justamente com este artigo 59.º, fazer um processo de regularização extraordinária, ainda que com outro nome.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas que medos!

O Orador: — Se assim fizer terá a oposição do CDS-PP, Sr. Ministro. Se assim não fizer contribuiremos positivamente para esta lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.