20 DE DEZEMBRO DE 2006
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O Orador: — Sr. Deputado, a sua postura é positiva e por isso lhe digo que, relativamente às quatro questões concretas que colocou, estamos disponíveis para melhorar a lei, em sede de especialidade.
Obviamente, não me compete a mim pronunciar-me sobre matéria que implica revisão constitucional, mas dir-lhe-ei, sem dificuldade, que, do ponto de vista pessoal, partilho da sua visão também pessoal sobre o tema da reciprocidade. Além do mais, conforme fomos diversificando as fontes de imigrantes para Portugal e tendo em conta que manifestamente não é exigível à Ucrânia atribuir a portugueses que não existem na Ucrânia direitos que faz sentido atribuirmos a ucranianos que existem em Portugal, o tema da reciprocidade faz, obviamente, cada vez menos sentido. Partilho, assim, desse seu ponto de vista.
Queria dizer também ao PS que a questão da imigração será prioridade na nossa presidência da União Europeia: desde logo, com a realização de uma conferência de alto nível sobre a imigração legal — a imigração legal como mecanismo mais eficaz para combater a imigração ilegal; em segundo lugar, realizaremos, para além da cimeira Europa-África, a cimeira Euromed a nível ministerial sobre as migrações; e, em terceiro lugar, a nossa presidência será marcada pela eliminação dos controlos de fronteira e pela plena adesão ao Espaço Schengen dos 10 novos Estados-membros que, até 31 de Dezembro de 2007, passarão a circular livremente em todo o espaço europeu.
Relativamente às posições que os «blocos» aqui assumiram, queria dizer o seguinte: recusamos a regularização extraordinária. É um erro e não queremos cometer esse erro. Quando se justificou a regularização extraordinária quem tomou a iniciativa de propô-la não foi o BE mas o PS, e ela realizou-se.
Hoje, não se justifica! Hoje, justifica-se, sim, como indiquei, a regularização de determinadas situações, mas essas não devem ser feitas de forma a terem um «efeito de chamada». Justifica-se regularizar quem, em tempo devido, se inscreveu ao abrigo do Acordo Lula ou quem, em devido tempo, se inscreveu ao abrigo do artigo 71.º do decreto regulamentar da actual Lei da Imigração. Justifica-se regularizar as crianças que nasceram em Portugal, que frequentam o pré-escolar, que frequentam o ensino básico, e os seus pais, porque é uma forma de incentivar a inscrição das crianças na escola e a escola deve ser o grande veículo de integração na sociedade portuguesa.
As situações que justificam regularização serão regularizadas. A regularização extraordinária não terá lugar.
É por isso, Sr. Deputado Nuno Magalhães, que não alimentamos também o papão inverso. Já dissemos que não queremos regularização extraordinária e esta lei não o permite, mas, como o Sr. Deputado sabe, pôr aqui uma norma a dizer «é proibida a regularização extraordinária» seria absolutamente inútil,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É uma proposta do seu colega espanhol!
O Orador: — … porque, como a regularização extraordinária precisará sempre de uma lei da Assembleia da República, essa lei revogaria a proibição que esta lei da Assembleia da República estabeleceria.
Portanto, Sr. Deputado, para alimentar slogans não contará connosco: nem o «papão do efeito de chamada», nem o «papão do terror da invasão imigrante» que aí se avizinha.
Sr. Deputado Luís Montenegro, relativamente às questões da criminalidade organizada e, em particular, do terrorismo, não há qualquer correlação estabelecida, havendo, aliás, estudos desenvolvidos pelo ACIME (AltoComissariado para a Imigração e Minorias Étnicas) sobre o assunto. Em Portugal, entre criminalidade e imigração não há qualquer tipo de correlação, tal como não há correlação entre imigração e terrorismo.
As maiores acções terroristas que têm ocorrido na Europa nos últimos anos — acções terroristas essas de inspiração islâmica — não foram perpetradas por alguém vindo de fora, por alguém que tivesse entrado recentemente nos países. Não! Os seus autores ou, pelo menos, os suspeitos da autoria desses crimes são nascidos, criados e educados, designadamente na Grã-Bretanha, são nacionais do Reino Unido!! Portanto, temos de ter extrema cautela para não construir uma correlação que os factos não sustentam, que é perigosa para a estigmatização dos imigrantes e, também, porque nos levará a desconhecer as causas reais, profundas e efectivas, quer do terrorismo quer de outras formas de criminalidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dando cumprimento a um compromisso assumido no seu programa eleitoral, o PCP foi o primeiro a apresentar, nesta Legislatura, um projecto de lei que visa alterar em profundidade a chamada lei da imigração.
A necessidade quase unanimemente reconhecida de alterar esta legislação resulta, inequivocamente, do fracasso das sucessivas leis que têm sido aprovadas sobre esta matéria. Desde 1993 que a Assembleia da República aprova ciclicamente, ao sabor de diversas maiorias, alterações à «lei da imigração». Não houve, desde então, legislatura em que isso não acontecesse: aconteceu em 1996, em 1998, em 1999, em 2001 e em 2003. E hoje, em 2006, estamos de novo confrontados com a necessidade de mudar a lei.
E tudo isto por uma razão muito simples: porque não é a lei que se impõe à realidade mas a realidade que se impõe à lei!