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20 DE DEZEMBRO DE 2006

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condicionados, mas que aceite corajosamente estabelecer um enquadramento legal permanente que possibilite a regularização dos que, vivendo e trabalhando cá, sofrem todos os dramas da ilegalidade, deixando, de facto, de alimentar as redes internacionais de abastecimento da imigração ilegal e do trabalho clandestino que prejudicam todos os trabalhadores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O projecto de lei que o PCP hoje apresenta propõe uma revisão global da «lei da imigração» que o exíguo tempo de que dispomos neste debate não me permite desenvolver. Em todo o caso, importa sublinhar, como aspectos fundamentais do nosso projecto: A conversão do visto de residência e da autorização de residência em regime-regra para a admissão e para a regularização da permanência em Portugal, para o exercício de uma actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, bem como para a prossecução de actividades de estudo, de formação ou de investigação científica; A consequente eliminação da figura dos vistos de trabalho e de estudo que serão substituídos por vistos de residência, a conceder de acordo com as finalidades requeridas; A eliminação das «autorizações de permanência», garantindo aos cidadãos abrangidos o direito à obtenção de autorização de residência, a conceder oficiosamente; O abandono das fracassadas políticas de quotas para imigrantes no acesso ao mercado de trabalho; A limitação dos poderes discricionários em matéria de expulsão de cidadãos estrangeiros, reforçando as garantias destes quanto à possibilidade de recorrer judicialmente, com efeito útil, das decisões administrativas que afectem os seus direitos; A eliminação de critérios de selectividade económica na renovação das autorizações de residência; A eliminação de obstáculos e restrições ao direito ao reagrupamento familiar, nomeadamente com o reconhecimento da união de facto; A redução da possibilidade de aplicação de penas acessórias de expulsão, excluindo de todo essa aplicação nos casos em que os cidadãos estrangeiros possuam autorização de residência permanente em Portugal, tenham nascido em Portugal e cá residam, se encontrem habitualmente em Portugal desde idade inferior a 10 anos ou tenham filhos menores residentes em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este processo legislativo constitui uma oportunidade, que não deve ser desperdiçada, para dotar finalmente o nosso país de uma «lei da imigração» minimamente decente, que seja parte da solução e que não seja, como até aqui, parte do problema.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda constitui, na nossa opinião, um bom contributo nesse sentido.
A proposta de lei, do Governo, contém aspectos positivos que importa salientar, embora se recuse a ultrapassar alguns dogmas que têm marcado negativamente as políticas de imigração em Portugal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — A proposta de lei, do Governo, reconhece finalmente o óbvio: que a imigração é um fenómeno social incontornável e que se impõe a adopção de um quadro regulador que proporcione aos imigrantes um estatuto que favoreça a sua integração na sociedade portuguesa. Reconhece finalmente que a legislação actual não é adequada à realidade social e que conduziu ao crescimento do número de estrangeiros em situação ilegal.
Salienta-se como positiva a criação de um único tipo de visto e a adopção da autorização de residência como único tipo habilitante da fixação de residência em Portugal.
Regista-se a possibilidade de obtenção de autorizações de residência por parte dos titulares de autorizações de permanência, visto de trabalho, visto de estada temporária com autorização para trabalho e prorrogação de permanência com autorização de trabalho.
Regista-se o alargamento do regime de concessão de autorização de residência com dispensa de visto.
Salientam-se, finalmente, os melhoramentos propostos em matéria de reagrupamento familiar e de reforço de garantias dos cidadãos estrangeiros contra a expulsão.
Mas salienta-se também que esta proposta de lei continua prisioneira da política das quotas de imigração, cujo falhanço é reconhecido e clamoroso.
Não se entende como é que o Governo e o PS, conhecedores da inutilidade do chamado «relatório sobre as oportunidades de trabalho» enquanto mecanismo regulador da imigração, insistem em fazer depender a entrada legal de imigrantes de um «contingente global» de oportunidades de emprego, não preenchidas por cidadãos nacionais, comunitários ou estrangeiros já residentes. O Governo insiste no erro em vez de corrigi-lo.
Por outro lado, embora sejam dados passos importantes em matéria de regularização dos trabalhadores em situação ilegal, não parece que as soluções propostas sejam suficientes para ultrapassar um grave passivo económico e social que enfrentamos devido à imigração ilegal gerada por muitos anos de políticas erradas.
É sabido, mas importa repeti-lo, que o PCP não é entusiasta dos processos de regularização extraordinária, dado o seu carácter precário e limitado e dados eventuais efeitos indesejáveis que deles possam decorrer. Mas não podemos fechar os olhos à realidade e ignorar que vivem em Portugal muitos