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20 DE DEZEMBRO DE 2006

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As alterações legislativas têm obedecido no essencial, ou ao ritmo das políticas e iniciativas europeias, que se vêm afirmando neste domínio, ou à necessidade de alguns ajustamentos de desigual importância.
Neste contexto, são pouco numerosas as grandes inovações introduzidas ao longo da última década.
Talvez as mais relevantes, embora com impactos muito diferenciados, diga-se, tenham sido a introdução das autorizações de permanência e a introdução de contingentes, ora indicativos, ora vinculativos, para o número de novos imigrantes admitidos.
A presente iniciativa do Governo, sem pôr em causa os referidos pilares fundamentais, vai um pouco mais além do que o habitual na reponderação de algumas das opções clássicas da lei portuguesa. E, em qualquer dessas duas vertentes, uma conservadora, outra progressiva, a estratégia legislativa que o Governo ora nos propõe merece certamente aplauso.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Com a aprovação deste novo quadro jurídico, continuaremos a endereçar uma mensagem de moderação e de tolerância em relação aos fenómenos de imigração. Sendo Portugal uma nação desde sempre aberta ao mundo, essa mensagem só nos prestigia e nos dignifica.
O novo quadro jurídico agora proposto, como, de resto, aquele que está em vigor, rejeita dois tipos de discursos com que deparamos aqui e ali, às vezes envergonhados, outras vezes brutalmente expressos.
O primeiro discurso é o de uma certa direita europeia, retrógrada ou populista, que cavalga os sentimentos de insegurança e os medos de cidadãos europeus temerosos em relação ao futuro. É o discurso de uma direita velha, alimentada por aqueles cuja única ambição é encerrar-se em casa «a sete chaves», à espera de uma morte lenta e sem glória. É o discurso daqueles que olham para os cidadãos, que escolhem os nossos países para viver e para trabalhar, com desconfiança e com receio. É a opção dos que não confiam em si mesmos e desconfiam daqueles que ostentam alguma diferença.
Esta é uma posição que uma nação que apostou na globalização mais cedo do que os outros, que se abriu a novos povos e a novas culturas e baseou muito do seu sucesso na absorção desses novos povos e culturas, não pode adoptar.

Aplausos do PS.

Mas há também um outro discurso que continuaremos a rejeitar. O discurso de uma certa esquerda que defende as portas escancaradas, a desregulação e, paradoxalmente, a liberalização total dos fluxos migratórios, quiçá apostando na anarquia que julga ser-lhe favorável.
Sr. Presidente, a proposta do Governo que hoje discutimos tem o apoio do Partido Socialista por reunir três características fundamentais: simplifica o regime de concessão de vistos e autorizações; é genericamente mais generosa para os imigrantes do que o quadro jurídico em vigor; elimina alguns elementos de desnecessária rigidez que a última alteração a este quadro jurídico tinha introduzido, sem, contudo, descurar o continuado combate à imigração clandestina e àqueles que a exploram.
A generosidade entremostra-se em numerosos aspectos, dos quais destaco quatro: facilitação do reagrupamento familiar, que deixa de estar dependente de algumas das condições até aqui exigíveis, entre as quais a do período mínimo de residência legal em Portugal do imigrante com direito ao reagrupamento dos seus familiares; transformação dos vistos de estudo, dos vistos de trabalho, das autorizações de permanência e de outros títulos habilitadores de trabalho subordinado em autorizações de residência; concessão de autorização de residência a cidadão estrangeiro que seja ou tenha sido vítima de infracções penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração, mesmo que tenha entrado ilegalmente no País; acesso a autorização de residência para os menores nascidos em Portugal que se encontrem a frequentar qualquer nível de educação não superior, extensível aos seus ascendentes em 1.º grau.
A eliminação de factores de rigidez do sistema que, ou por o burocratizarem em demasia, ou por dificultarem o recurso aos mecanismos legais, alimentaram afinal, perversamente, o recurso aos mecanismos ilegais, também é demonstrada por significativos exemplos: Primeiro, possibilidade de um imigrante que tenha entrado e se encontre legalmente em Portugal, mesmo sem visto de residência, poder obter, em certas circunstâncias, uma autorização de residência; Segundo, faculdade de a prova da existência de contrato de trabalho poder ser substituída pela comprovação de uma relação laboral através de sindicato, de associação com assento no COCAI (Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração) ou da Inspecção-Geral de Trabalho; Terceiro, possibilidade de um estrangeiro obter um visto de residência quando disponha de qualificações reconhecidas e adequadas e beneficie de uma simples manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; Quarto, eliminação da proibição de reentrada em Portugal, por um período de 5 anos, do imigrante apoiado pelo Programa de Regresso Voluntário.
Ainda no contexto da flexibilização do quadro legal, merece especial relevo a supressão do «limite máximo imperativo de entradas de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissional» — sublinho, «limite máximo imperativo» —, previsto no artigo 36.º, n.º 2, do regime em vigor.