I SÉRIE — NÚMERO 29
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Aplausos do PS.
Por outro lado, a prossecução de uma politica de imigração rigorosa, dissuasiva da utilização de canais ilegais de imigração, e promotora de canais legais, tem de assegurar uma execução eficaz das decisões de expulsão, o que esta proposta assegura, no estrito respeito pelos direitos fundamentais de todo o ser humano.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Orador: — Gostaria, por isso, de referir a consagração de limites genéricos à expulsão de imigrantes, que hoje apenas são aplicáveis à pena acessória de expulsão, e que decorrem directamente da Constituição e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Assim, todos aqueles estrangeiros que nasceram e vivem em Portugal ou que aqui vivem desde tenra idade ou que aqui têm filhos sobre os quais exerçam o poder paternal efectivo deixam de poder ser expulsos, seja por decisão judicial, seja, por maioria de razão, por decisão administrativa.
Aplausos do PS.
Do mesmo modo, elimina-se a prisão preventiva no âmbito de processos de expulsão de estrangeiros irregulares, adoptando-se, em alternativa, a possibilidade de detenção em centros de instalação temporária ou o recurso à vigilância electrónica, quando se verifique a necessidade da aplicação de medida coerciva.
Por fim, uma política de imigração só o será, verdadeiramente, se associada a uma política coerente de integração, como o Governo desenvolveu e ainda ontem apresentou, com o plano nacional para a integração.
Esta política pressupõe, neste particular e, desde logo, que, ao imigrante seja assegurado um estatuto jurídico transparente e não discriminatório.
A proposta de lei do Governo elimina a desigualdade de estatutos jurídicos inerente à existência de nove títulos diversos que permitem, hoje, a permanência legal de imigrantes em Portugal. Em vez desses nove títulos, passa a existir um único título habilitante da residência no País: a autorização de residência.
Assim, todos os estrangeiros que vivem em Portugal passarão a gozar dos mesmos direitos, no reagrupamento familiar, no acesso à educação ou no acesso à saúde.
Em matéria de reagrupamento familiar, a nossa proposta, além de proceder, finalmente, à transposição integral da directiva de 1986, introduz uma série de inovações, das quais me permito destacar, neste momento, duas fundamentais: por um lado, alarga-se o reagrupamento familiar aos parceiros de facto e aos filhos maiores que se encontrem a cargo; por outro, os membros da família reagrupados passam a ter uma autorização de residência própria e, consequentemente, o direito ao exercício de uma actividade profissional ou à educação sem restrições e, sobretudo, à estabilização do seu estatuto, independentemente das vicissitudes da relação familiar.
Aplausos do PS.
A proposta prevê ainda, e por fim, no cumprimento da directiva europeia, um estatuto de residente de longa duração, o qual pode ser concedido ao fim de 5 anos de residência legal e proporciona ao imigrante integrado na nossa sociedade um estatuto jurídico mais estável, uma protecção acrescida, nomeadamente contra a expulsão, e aceder à livre circulação no espaço da União Europeia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como afirmámos desde o início do debate público, recusamos o recurso à regularização extraordinária. Estas medidas tiveram o seu tempo e são, hoje, irrepetíveis.
Contudo, para resolver situações de grande injustiça social, a proposta prevê um alargamento do regime de concessão de autorização de residência a uma série de situações que ou não estavam anteriormente previstas ou ainda aguardam solução efectiva.
Refiro-me a quatro situações em concreto: todos aqueles que foram abrangidos pelo processo de regularização extraordinária, em 2003, pelo chamado «Acordo Lula», ou em 2004, pelo regulamento da lei da imigração em vigor e que, por entraves de ordem burocrática, ainda não conseguiram regularizar a sua situação; crianças que tenham nascido em Portugal, que aqui tenham permanecido, mesmo ilegalmente, e se encontrem a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico ou o ensino pré-escolar, bem como os progenitores que exerçam sobre elas efectivo poder paternal;…
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — … os maiores que, em Portugal, habitem desde os 10 anos de idade; os que tenham perdido a nacionalidade portuguesa mas aqui tenham permanecido, mesmo ilegalmente, nos últimos 15 anos; finalmente, as vítimas do tráfico de pessoas, que, enquanto vítimas de um crime grave de violação dos direitos humanos, são merecedoras da nossa protecção e não da nossa perseguição.