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32 | I Série - Número: 051 | 22 de Fevereiro de 2007

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.

Sr. Deputado, faço-lhe o desafio de ler a proposta de revisão do Código de Processo Penal, que está já na 1.ª Comissão desta Assembleia, onde se encontra justamente a solução que mostrou aqui curiosidade em conhecer. Não é correcto fazer uma leitura parcial, ignorando que a solução que estabelecemos está já proposta nesta Assembleia. É uma solução que tem o seu assento do Código de Processo Penal…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Também, mas não só!

O Orador: — … e onde se estabelece, efectivamente, que o segredo de justiça vincula também aqueles que apenas têm contacto com certos elementos do processo. Essa solução será claramente estabelecida e discutida aqui.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mas não é solução!

O Orador: — Quando se discutir o Código de Processo Penal, V. Ex.ª terá oportunidade de comentar essa matéria e dizer se corresponde, ou não, aos propósitos que aqui estou a manifestar e que não implicam nenhuma alteração, porque estão já contemplados nessa proposta de revisão do Código de Processo Penal.
De qualquer maneira, V. Ex.ª pretende pôr em causa a natureza de algumas mudanças que estão a ser efectuadas. Compreendo que o faça, porque também não é possível estar de acordo em relação a todas as matérias. Foi justamente numa ponderação de pontos de vista e de diferenças entre os vários agentes políticos que pudemos concluir que há certas convergências sobre algumas matérias centrais, que não se reproduzem em relação a outras.
É nesse sentido que sublinho que uma forte consensualidade e convergência em relação às soluções de revisão do Código Penal é a melhor solução numa democracia. É a solução que faz com que os juízes, quando aplicam as penas estabelecidas pelos legisladores, estejam a usar, com toda a autoridade e com toda a intensidade, a autoridade do Estado democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Somos hoje chamados a discutir as alterações ao Código Penal, que é, consabidamente, um dos edifícios jurídicos nos quais se alicerça e fundamenta a vida em comunidade, pautada pela defesa dos direitos humanos e do Estado de direito.
O Código Penal é uma das primeiras — senão mesmo a primeira — referências jurídicas de qualquer comunidade de cidadãos. A sua imbricação com os valores comunitários mais fundos e a sua implicação com a vida, a liberdade e a dignidade dos cidadãos fazem dele o mais importante instrumento de ordenação da vida civil.
A qualificação de uma conduta como crime ou a sua não qualificação, a selecção da espécie de pena a aplicar, a modulação da sua graduação, a eficácia na respectiva aplicação — seja no cumprimento voluntário e diuturno das suas normas seja na sujeição a sanções dos infractores — são, sempre e inexoravelmente, um dos elementos pelos quais se lê o grau de desenvolvimento da rule of law em cada Estado e pelos quais se afere o nível de respeito pelo primado da pessoa humana.
É por isso, por esta importância crucial, que o PSD começa por saudar a ampla plataforma de acordo que, nesta matéria, foi possível estabelecer com o Grupo Parlamentar do PS e, bem assim, com o Governo, que se reflecte, curiosamente e já de modo amplo, no conteúdo da proposta governamental.
Conteúdo bem diverso — e muito mais moderado — do que o constante de algumas das propostas que, a tempo e a destempo, a Unidade de Missão foi avulsamente lançando para a comunicação social. Lembre-se a pena de interdição de actividade ou profissão, que era privativa de funcionários ou titulares de cargos públicos; lembre-se a sugestão, mais processual do que substantiva, de criar um foro especial para os políticos.
Antes disso, porém, já o PSD, faz agora um ano e na sequência de um vasto debate nas jornadas parlamentares, tinha apresentado aqui o seu projecto de reforma do Código Penal e de responsabilização penal das pessoas colectivas.
Um projecto rigoroso e incisivo, mas simultaneamente económico, cirúrgico e minimalista, porque o PSD acredita seriamente na necessidade de dotar o sistema penal de estabilidade e continua fiel à matriz humanista e moderníssima do Código Penal de 1982, ainda hoje considerado, juntamente com o Código de Processo Penal de 1988, um marco paradigmático na ciência e na dogmática criminais de todo o Ocidente.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!