35 | I Série - Número: 051 | 22 de Fevereiro de 2007
sexual, lenocínio, discriminação racial, religiosa ou sexual, branqueamento e corrupção, entre outros. Neste domínio, a proposta do Governo é mais sistemática do que o que é proposto pelo PSD.
O PSD resolveu apresentar um projecto de lei autónomo relativamente à imputabilidade das pessoas colectivas, enquanto o PS e o Governo resolveram introduzir no Código Penal, sistematicamente, essa imputabilidade, o que nos parece muito mais consentâneo com a política criminal, em vez de termos medidas avulsas que não integram o raciocínio sistemático relativamente à dogmática penal.
As penas para as pessoas colectivas são variadas e podem ir até à dissolução da pessoa colectiva.
Na parte especial do Código, dá-se relevo a novos fenómenos criminais, revelando preocupações ambientais quando se introduz o novo tipo de crime de incêndio da floresta, que se consuma, independentemente da criação de perigo para a vida, a integridade física ou bens patrimoniais alheios de valor elevado.
Por outro lado, há uma manifesta preocupação no reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas.
O reflexo disso é o facto de se ter autonomizado os crimes de violência doméstica, maus tratos e infracção das regras de segurança.
No caso de violência doméstica, amplia-se o âmbito subjectivo do crime, passando a incluir os ex-cônjuges e pessoas de outro ou do mesmo sexo que mantenham ou tenham mantido uma relação análoga à dos cônjuges.
Nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores, eleva-se para 23 anos a idade limite de o ofendido ver prescrito o procedimento criminal.
Muitas outras novidades são introduzidas, desde o reforço da autoridade do Estado, passando pela tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual que seria fastidioso enumerar aqui.
Finda esta apreciação na generalidade, inicia-se o processo da especialidade na 1.ª Comissão.
Como se sabe, o Partido Socialista parte para a discussão na especialidade com a proposta de lei apresentada pelo Governo e tendo em atenção o acordo assinado com o Grupo Parlamentar do PSD. Este acordo contém, à partida, o benefício da estabilidade. Este é um valor que reputamos importante, mas também revela, sem preconceitos, que, em matéria estruturante do Estado de direito democrático, como é a da justiça, existem muitas áreas, como a do direito criminal, onde não há lugar a diferenças substanciais não ultrapassáveis em prol de um bem maior — a estabilidade e a previsibilidade do direito criminal.
Porém, este acordo de incidência parlamentar não afasta os demais grupos parlamentares, com os quais o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende manter o contacto e, quando possível, fazer reflectir na lei as suas opiniões.
Assim também acontece com todos os parceiros da justiça, que continuarão a ser ouvidos na 1.ª Comissão e, sempre que possível, também as suas preciosas propostas serão levadas em consideração.
Este é um processo que se pretende partilhado, em prol de uma mais actualizada justiça criminal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães para uma intervenção.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares e da Justiça, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas que alteram o Código Penal, introduzem a responsabilidade penal das pessoas colectivas e a mediação penal, matérias decisivas para o futuro da justiça penal em Portugal, a nosso ver.
Esta revisão, relembre-se, é a primeira de um conjunto de iniciativas pactuadas, nesta mesma Casa, pelos líderes dos partidos que, com honrosas excepções, governam Portugal desde 1976 e que assumiram perante o País que iriam mudar a justiça.
Estão, assim, a partir de hoje, vinculados, por um acordo assinado no Salão Nobre desta Assembleia, a criar um sistema de justiça mais eficaz, mais célere e, sobretudo, mais justo. Para o bem mas também para o mal, assumirão as suas responsabilidades. Nós cá estamos a assumir as nossas.
E é por entendermos que, nesta área, o CDS deve contribuir, positiva e construtivamente, para a criação de um regime que venha ao encontro das necessidades dos agentes judiciários, dos instrumentos internacionais aprovados e ratificados por Portugal e de alguns dos muitos problemas identificados (tanto mais que, até há bem pouco tempo, assumimos responsabilidades nesta área e que muito do que hoje discutimos teve por base o trabalho da Dr.ª Maria Celeste Cardona) que apresentamos um projecto de lei autónomo que consagra as nossas ideias para melhorar a resposta penal, seja perante as solicitações tradicionais seja quando confrontada com novas realidades.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — O presente projecto de lei intervém em quatro áreas: a primeira, a dos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual dos menores, a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil; a segunda, sobre o segredo de justiça; a terceira, acolhendo sugestões da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, criada pela anterior maioria; a quarta, a da idade de imputabilidade.