37 | I Série - Número: 051 | 22 de Fevereiro de 2007
O Orador: — A nosso ver, este problema, na sua actual definição, dá lugar a uma trilogia de consequências, no mínimo contraproducentes, que o legislador tarda a perceber.
A consciência da inimputabilidade é um facto real. É difícil sustentar que um jovem de 14 anos não atingiu ainda a idade prudente para distinguir o bem do mal. A permanência de uma efectiva inimputabilidade até tarde demais provoca um efeito contraproducente de «provocação à lei»…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — … e uma idade desadequada da realidade contribui para uma crise de credibilidade do sistema judicial e da eficácia das forças de segurança.
Trata-se, Sr.as e Srs. Deputados, de não mais do que harmonizar esta idade com a realidade e com o ordenamento jurídico europeu e onde o sistema português se afasta deste é na fixação desta «idadefronteira». Enquanto, por cá, se mantém nos 16 anos, a Inglaterra optou pelos 10, a Holanda e a Grécia pelos 12, a França pelos 13, a Alemanha e a Itália pelos 14,…
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — … e os países escandinavos pelos 15 anos.
Esta solução, aliás, é coerente com o ordenamento penal e com a génese do artigo 17.º da Lei Tutelar Educativa e, por isso mesmo, não é enviar estes jovens para estabelecimentos prisionais que propomos — repito, não é enviar estes jovens para estabelecimentos prisionais que propomos —, mas, ao invés, adequar a realidade penal ao quotidiano e à realidade em que vivemos. É esta a função do legislador.
Sr. Presidente, quanto às propostas do Governo e dos restantes partidos, encontramos algumas semelhanças com algumas que ora apresentamos. É o que sucede em relação à responsabilidade penal das pessoas colectivas, onde não apresentámos uma iniciativa autónoma por termos verificado, com agrado, que o Governo respeitou as propostas da anterior maioria.
Ainda assim, deixamos dois reparos: na tipificação dos crimes passíveis de serem abrangidos pela responsabilidade penal não se encontra a burla, um dos mais praticados; por outro lado, exclui-se as pessoas privadas que sejam concessionárias de serviços públicos, o que, a nosso ver, poderá constituir uma violação do princípio da igualdade. Contudo, são matérias sobre que, na especialidade, não deixaremos de contribuir para a criação de um regime melhor e mais eficaz.
Por fim, mas não menos importante — e esperamos a apresentação por parte do Sr. Ministro —, a mediação penal, que apresenta um processo informal e flexível conduzido pelo mediador, que promove a aproximação entre arguido e ofendido e os apoia na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação, não necessariamente pecuniária, dos danos causados pelo facto ilícito, excluindo os crimes públicos, os crimes sexuais, o peculato, a corrupção e o tráfico de influências e os casos em que o ofendido seja menor de 16 anos, o que nos parece positivo.
Mas a mediação penal só pode ter sucesso se existir uma sensibilização da população para tal, população esta ainda muito presa à ideia da justiça tradicional feita por um juiz, e até porque, no caso concreto desta proposta, o recurso à mesma depende da disponibilidade das partes.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, o CDS-PP, com este conjunto de propostas, dá um contributo para a criação de um quadro legal penal mais eficaz e adequado à realidade.
Acreditamos que se trata de uma matéria de Estado que requer sentido de Estado. Foi assim que nos comportámos nesta discussão e assim nos manteremos.
Para nós, os «entendimentos alargados» têm um local e um momento próprios: a Assembleia da República e a data do agendamento, pela Conferência de Líderes, da discussão de diplomas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Nem mais nem menos.
Desejamos, por isso, que o Partido Socialista permita a viabilização de todos os projectos de lei para que, em sede de especialidade, possamos, em conjunto e com pluralismo, discutir todas as propostas.
Assim o solicitou o Sr. Presidente da República. Assim o determina a democracia. Assim o exige a justiça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, iniciamos finalmente o debate sobre o futuro da justiça penal em Portugal. Digo «finalmente, porque deriva já do transcurso entre legislaturas, com a discussão de vários projectos e propostas de alteração ao Código Penal.