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38 | I Série - Número: 051 | 22 de Fevereiro de 2007

Em nome da bancada do Bloco de Esquerda, devo dizer que creio que o fulcro deste debate preliminar não é apurar a exacta paternidade e o exacto ADN do pacto da justiça e suas consequências «filiais». Importa é perceber melhor qual o grau de consenso em que se fixa esse pacto e as possíveis abrangências que possam estender-se a outros grupos parlamentares.
É que, se há aqui uma filosofia geral que tem uma concepção penalista em que se diminuiu o recurso ao cárcere e a intensidade do mesmo — e, hoje, parte da direita política acompanha essa perspectiva —, é bom que, ao fixar isso no quadro legal, o façamos também do ponto de vista da cultura política e da cultura cívica.
Digo-o, porque todos nós somos testemunhas de que, de tempos a tempos, mudam-se as vontades acerca desses desideratos. Na verdade, já aqui vivemos tempos em que o populismo da direita veio ao calendário político exigir o aumento da duração das penas, o aumento do recurso efectivo às penas privativas de liberdade.
Portanto, no momento em que se inicia um processo em que, objectivamente, se diminui o recurso ao cárcere, era bom salientar este aspecto e mostrar que há uma ruptura em relação a concepções políticas serôdias mas também ultrapassadas.
Nesse aspecto, curiosamente, ouvi boas opiniões por parte de sectores da direita, mas não ouvi nenhuma autocrítica em relação a percursos passados e a posições anteriores.
Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei por forma a participar nestas alterações ao Código Penal.
Se me permitem, serei exaustivo na apresentação das propostas, até para ver se a percepção que podemos ter do processo legislativo que agora se inicia não é a de que o acordo entre o PS e o PSD é uma espécie de «separador central» mas a de que ainda há lugar para um «semáforo» que, aqui ou além, pode dar «luz verde» a propostas de outros grupos parlamentares.
Assim, propomos no âmbito das penas: o alargamento da possibilidade da suspensão da execução de pena de prisão para penas até 5 anos; o alargamento da possibilidade de aplicação da pena de trabalho a favor da comunidade para penas de prisão até 3 anos; a alteração do regime da liberdade condicional, de modo a que a mesma seja concedida após o cumprimento de dois terços da pena e não dos actuais cinco sextos; o alargamento do âmbito de aplicação da dispensa de pena para penas de prisão até 12 meses; a alteração dos limites máximos da pena relativamente indeterminada, de modo a que a mesma não possa exceder o limite máximo da pena concreta.
No âmbito dos tipos criminais, o projecto de lei do Bloco de Esquerda pretende: a inclusão, no âmbito do homicídio qualificado, entre os comportamentos susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade, além do ódio racial, religioso ou político, o ódio homofóbico; a autonomização da violência doméstica, dos demais maus tratos e da infracção das regras de segurança, contribuindo desse modo para a clarificação do tipo criminal e conferindo-lhe uma maior dignidade, pois deixa de estar oculto entre outros tipos de maus tratos; a penalização do tráfico de seres humanos, distinguindo-o do tráfico de seres humanos para exploração sexual; atribuir a natureza de crimes públicos aos crimes contra a liberdade e a autodeterminação de menores; a inclusão da punição da discriminação baseada na orientação sexual, exactamente nos mesmos termos em que a discriminação é baseada na raça ou na religião.
Ao nível da segurança rodoviária, propomos a penalização de quem construir ou puser à disposição do público para circulação veículos, com ou sem motor, com defeitos susceptíveis de produzir acidentes e a penalização dos que, sendo responsáveis pela administração e gestão de vias rodoviárias, atentem contra a segurança rodoviária.
Em matéria ambiental, incluímos a proposta da Quercus quanto ao crime de danos contra a natureza e ao crime de poluição, incluindo-se, contudo, a criminalização da comercialização e a aquisição de exemplares de fauna ou flora em vias de extinção ou de qualquer produto deles resultante.
Propomos, ainda, à semelhança do Código Penal espanhol, o aditamento de alguns crimes no âmbito do direito laboral, nomeadamente a punição de quem, mediante engano ou aproveitando-se de situação de necessidade, impuser ao trabalhador ao seu serviço condições laborais ou de segurança social que prejudiquem, suprimam ou restrinjam os seus direitos laborais.
Por fim, propõe-se — e não apenas no nosso projecto de lei — a revogação do artigo 175.º — «Actos homossexuais com adolescentes», o qual introduz uma discriminação na idade do consentimento relativamente aos actos heterossexuais, tendo sido já declarado inconstitucional em sede de fiscalização concreta.
Sabemos que várias destas propostas cruzam-se com as do Governo e de outras bancadas. Em alguns outros casos, procuramos apresentar propostas inovadoras.
Temos consciência de que o nosso projecto de lei tem uma larga convergência com a proposta do Governo, o que importa sublinhar, pois corresponde a alguns consensos sociais que, entretanto, fizeram o seu caminho.
Contudo, relativamente à proposta do Governo, gostaríamos de destacar, pela negativa, a redacção proposta para o crime de violência doméstica.
Embora o Governo proponha a autonomização do tipo penal, com o objectivo de lhe conferir maiores destaque e dignidade penal, a verdade é que, ao aditar aos elementos constitutivos do crime a intensidade e a