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15 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007

Um terceiro ponto tem a ver com o controlo das tomadas de participação por parte das empresas noutras empresas participadas, passando a exigir-se, também para este efeito, designadamente, a apresentação de um estudo de viabilidade e de uma justificação económica e financeira para essas tomadas de participação.
A quarta área de intervenção que se pretende atingir através deste diploma, e com isto termino, Sr.as e Srs. Deputados, tem a ver com o reforço dos deveres de transparência, sobretudo a dois níveis: em primeiro lugar, através de uma especificação clara do conteúdo dos relatórios anuais que as empresas públicas devem aprovar, com identificação detalhada dos vários elementos de informação que devem ser divulgados; em segundo lugar, a exigência de deveres de informação específicos, novos, que até agora não existiam, sobre a vida interna das empresas, sobre os factos relevantes relativos à vida das empresas e que têm impacto na sua situação financeira e patrimonial e, igualmente, informação detalhada sobre as equipas de gestão, as suas responsabilidades, as qualificações dos gestores e o próprio quadro remuneratório que lhes é aplicável.
Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa legislativa pretende-se, sobretudo, um objectivo muito claro: trazer mais transparência, mais clareza, mais luz para uma área relativamente à qual —temos de o reconhecer — não tem havido, nos últimos anos, a devida informação e transparência. Entendemos que os cidadãos e os contribuintes têm, sob este ponto de vista, o direito de acesso a informação relevante sobre o que se passa com cada uma das empresas e com o sector empresarial do Estado em geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, quem lesse unicamente a exposição de motivos da proposta de lei do Governo, aqui em discussão, poderia ficar com a ideia de que estaria perante um documento virtuoso. Nada mais enganador! E não no que se refere aos princípios e objectivos aí plasmados mas, sim, quanto às soluções preconizadas.
Além disso, esta iniciativa legislativa está «coxa», porque analisada individualmente, como nos é proposta pelo Governo.
Na verdade, na proposta de lei, o Governo faz referência a outros dois diplomas, o do novo Estatuto do Gestor Público e o dos princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, documentos que o Governo considera vitais, mas nada disse aqui sobre esta matéria, já para não falar do código de ética relativo às boas práticas empresariais e sociais a implementar também no sector empresarial do Estado.
No que se refere aos princípios de bom governo, o Executivo limitou-se a aprovar uma mera resolução do Conselho de Ministros, em 1 de Fevereiro último.
Quanto ao Estatuto do Gestor Público, o Governo aprovou, na mesma data, um decreto-lei que, passado mais de um mês, ainda não foi publicado. Diga-se, aliás, que esse estatuto, que o Governo considerava urgente e importante no início da Legislatura, deveria ter sido concluído e aprovado em finais de 2005. Ou seja, este estatuto, aprovado mas ainda desconhecido, surge com um atraso de mais de um ano. E, Sr.
Secretário de Estado, se tiver dúvidas relativamente a estes prazos era bom que lesse as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 112/2005, de 30 de Junho, 155/2005, de 6 de Julho e, já agora, também o Despacho n.º 20 926, de 20 de Setembro. Aí poderá comprovar que as datas que estou aqui a invocar correspondem à verdade.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Devem lá estar numa gaveta!

O Orador: — Isto pode parecer de pouca relevância, Sr. Secretário de Estado, mas não é. É, ao invés, de grande importância, por várias ordens de razão. Desde logo, porque o Governo assume neste diploma que esse estatuto é uma peça fundamental nas novas regras para o sector empresarial do Estado mas nada diz e nada esclareceu o Sr. Secretário de Estado quando falou sobre o mesmo.
Depois, o Governo, enquanto se atrasa e atrasa — e já lá vão dois anos de funções governativas —, vai exonerando gestores e administradores públicos e nomeando outros para os seus lugares. Os novos gestores, como se compreende, não serão abrangidos pelas novas regras, tendo em conta a não retroactividade da lei.
Por outro lado, as exonerações resultam não do reconhecimento de má gestão mas de evidente colocação de boys, tornando o sector empresarial do Estado numa verdadeira «boys zone».

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Isto não é a Câmara Municipal de Lisboa!

O Orador: — Pior ainda, Sr. Secretário de Estado: estas exonerações, nestes dois anos de Governo socialista, provocaram indemnizações superiores a 3 milhões de euros. E quem o diz, Sr. Secretário de Estado, não é a comunicação social mas, sim, o Tribunal de Contas, numa das suas últimas auditorias, em que conclui que os fundamentos, as justificações da cessação antecipada do mandato dos administradores