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17 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Telmo Correia.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, vou responder primeiro à questão do Estatuto do Gestor Público e da resolução do Conselho de Ministros relativa às boas práticas de governo empresarial.
Sr. Deputado, V. Ex.ª não ignora que o Estatuto do Gestor Público — e, naturalmente, tenho presente os textos quer das resoluções quer do despacho que citou — resultou de um trabalho técnico apurado, levado a cabo por um grupo de trabalho presidido pelo Sr. Prof. Jorge Miranda. E, portanto, o procedimento legislativo tendente à aprovação do Estatuto do Gestor Público iniciou-se apenas depois de o grupo de trabalho ter apresentado a sua proposta técnica, porque não poderia ser de outra maneira, não poderia ser antes.
E sobre isso também não há aqui nada de novo, porque já em ocasiões anteriores quer eu próprio quer o Sr. Ministro de Estado e das Finanças tivemos oportunidade de ir mantendo esta Câmara informada sobre o andamento dos trabalhos relativos ao Estatuto do Gestor Público.
Portanto, dizer agora que há atrasos nesta matéria não me parece nem uma questão nova nem uma questão relevante para este processo, até por uma razão muito simples: o actual Estatuto do Gestor Público data de 1982 e nunca foi revisto. Desde 1999, com a aprovação da actual lei das empresas públicas, que se previa a revisão do estatuto do gestor público. Pois bem, os senhores, quando tiveram responsabilidades governativas, não tomaram nenhuma iniciativa legislativa nesta matéria, está a ser tomada agora.
Portanto, o Estatuto do Gestor Público está aprovado em Conselho de Ministros, foi amplamente divulgado, inclusive o conteúdo das medidas aprovadas, e está neste momento pendente para promulgação. Assim, a menos que o Sr. Deputado queira suprimir a fase de promulgação, coisa que não é possível, teremos de aguardar que a mesma aconteça e só depois disso ele será publicado.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Por que é que os outros foram publicados?

O Orador: — Quanto à resolução, terei todo o gosto em fazer chegar ao Parlamento uma cópia da resolução aprovada em Conselho de Ministros e cuja publicação se aguarda.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso era bom!

O Orador: — Sobre as nomeações, as exonerações e a auditoria do Tribunal de Contas, Sr. Deputado, a auditoria do Tribunal de Contas, como bem se recorda, refere-se a um período relativamente ao qual o PSD e o CDS-PP tiveram responsabilidades governativas. Portanto, quando fala em indemnizações chorudas, estamos a falar desse período.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não é verdade!

O Orador: — De qualquer modo, gostaria de referir que com as iniciativas legislativas agora levadas a cabo — esta que está em apreciação, o Estatuto do Gestor Público e a resolução do Conselho de Ministros sobre as boas práticas para as empresas públicas — são integralmente acolhidas as 13 recomendações do Tribunal de Contas constantes desse relatório. Assim, ao contrário do que acontecia no passado, todas essas recomendações têm agora integral e pleno acolhimento.
Sobre o diploma de 1977 que referiu, temos consciência do que disse; o problema é que, não obstante a menção que fez, este diploma tem vindo a ser invocado e utilizado sucessivamente. Nós queremos pura e simplesmente clarificar que não se encontra em vigor e, portanto, proceder à sua revogação.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Vai ser duplamente revogado!

O Orador: — Sr. Deputado Honório Novo, terei todo o gosto em fazer chegar ao Parlamento – aliás, pensava que já cá se encontrava – todo o expediente relativo aos pedidos de parecer e às respostas recebidas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não está cá, seguramente! O Sr. Secretário de Estado já devia saber disso!

O Orador: — De qualquer modo, se assim não é, confirmarei para que tal aconteça e para que os pareceres sejam entregues.
Quanto à questão dos administradores independentes, o que se pretende deles é uma coisa muito simples: que não tenham apenas em conta os objectivos do accionista, e que serão plasmados nos respectivos contratos de gestão a celebrar com os accionistas, mas que tenham sobretudo em conta e sejam os principais porta-vozes dos interesses dos restantes afectados na comunidade em que a empresa se insere. E estou a