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18 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007

falar, naturalmente, dos trabalhadores, dos consumidores, dos utentes de serviços públicos, nas empresas onde esses aspectos se colocam com maior acuidade.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Sr. Secretário de Estado, tem de concluir.

O Orador: — Concluo já, Sr. Presidente.
Quanto à questão dos administradores não executivos, Sr. Deputado, não estamos a inventar nada, estamos é a clarificar no diploma uma coisa muito simples: é que ao nível das empresas públicas se apliquem as mesmas regras e os mesmos procedimentos que se aplicam às empresas privadas, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, e as regras relativas ao conselho geral e de supervisão são exemplo disso mesmo.
Quanto aos pedidos de informação, e com isto termino, uma nota muito breve. Não tínhamos, desde 2001, nenhum relatório publicado sobre o sector empresarial do Estado. A primeira vez que isto aconteceu desde 2001 foi no ano passado, relativamente ao exercício de 2005. A própria Comissão Europeia, na última avaliação do programa de estabilidade português, reconheceu precisamente, no texto do relatório, a importância desta informação para um conhecimento mais transparente e actualizado da situação das empresas públicas e do sector empresarial do Estado. Portanto, falta de transparência, Sr. Deputado, é coisa de que, julgo, não nos podem acusar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: As motivações apresentadas pelo Governo nesta proposta de lei não permitem discordâncias a quem, como o PSD, gosta de fazer actividade política com honestidade — estou, no entanto, a falar de motivações —, porque a revisão do Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado está fundamentada e sustentada num conjunto de objectivos que merecem o nosso acordo.
E foi, por isso, com um espírito animado que iniciámos a análise da proposta de lei, concordando com os objectivos que visam melhorar a gestão de um universo de empresas cujos passivos acumulados valem, no mínimo, 7% do produto interno bruto.
Contudo, após a análise do diploma, as nossas expectativas sumiram-se e o que sobrou foi um conjunto largo de dúvidas, porque não encontramos uma ligação coerente entre os objectivos enumerados na exposição de motivos e o articulado do decreto-lei, que, na substância, pouco acrescenta à actual legislação.
É até difícil de compreender por que é que o Governo propõe uma revisão a um regime desta importância e, depois, não se esforça nem se dá ao trabalho de apresentar um trabalho verdadeiramente consequente.
A nossa convicção é que esta proposta de lei, que, aparentemente, reforça os deveres de informação e os mecanismos de controlo financeiro, não contém as soluções suficientes nem os requisitos para o cumprimento eficaz dos fins a que se propõe.
A exposição de motivos começa por apresentar, como justificação, a necessidade de harmonização deste regime com o novo estatuto do gestor público. Nada de mais pacífico no campo dos princípios, mas tarefa impossível, para nós, Deputados, a quem o Governo não apresentou ainda tal estatuto.
Esta, aliás, é uma atitude recorrente do Governo, que apresenta as suas políticas numa lógica de retalho, impedindo a Assembleia da República de fazer uma apreciação política global da qualidade das iniciativas apresentadas.
O diploma enumera mais três objectivos: a necessidade de dotar as empresas públicas de modelos organizacionais que potenciem boas práticas de gestão; o reforço da intervenção e tutela do Estado, somando às orientações estratégicas que o anterior diploma já continha orientações de dois níveis, umas sectoriais e outras específicas, dirigidas a cada empresa pública individualmente; e também o reforço dos mecanismos de controlo financeiro e os deveres de informação.
Como referi anteriormente, estes são objectivos de natureza inquestionável. Mas o que nos importa, a nós, Assembleia da República, é avaliar se as soluções legislativas propostas são eficazes para cumprir estes objectivos e, por isso, gostava de ter aqui visto esclarecido, por exemplo, o artigo 11.º do diploma.
Está previsto fixar, por despacho ministerial, um conjunto de orientações sectoriais e de orientações específicas dirigidas às empresas públicas. Estas orientações, segundo o diploma, destinam-se: a) a vincular a actuação dos representantes públicos; b) a estabelecer critérios para determinar as remunerações dos gestores públicos em causa; e também para, através do cumprimento destas orientações, se definir o critério de avaliação de desempenho desses gestores públicos.
Até aqui tudo bem. Mas, Srs. Deputados, a questão é que estas orientações não são obrigatórias, são apenas facultativas, bem como é facultativa a quantificação das metas que, supostamente, devem definir.