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22 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007

Pretende-se, por último, assegurar o rigor na gestão dos recursos disponíveis e conter as despesas do Estado.
Assim, o Partido Socialista votará favoravelmente o pedido de autorização legislativa que agora é apresentado pelo Governo para legislar neste sector, relativamente ao qual todo o mundo está a legislar, tanto a nível público como privado.
Nesta matéria, o contributo do governo anterior não foi grande, mas é evidente que este Governo tomou em mãos a reforma de todo este sector.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Governo apresentou a proposta de lei n.º 114/X, que visa solicitar autorização para introduzir alterações no regime jurídico do sector empresarial do Estado.
Segundo o Governo, as alterações propostas pretendem detalhar o articulado da legislação sobre o regime jurídico do sector empresarial do Estado face às debilidades encontradas durante o período de aplicação, harmonizando-o, portanto, com o novo estatuto do gestor público e com o novo Código das Sociedades Comerciais.
As alterações propostas visam, fundamentalmente, a definição de orientações de gestão, o aperfeiçoamento dos procedimentos e das obrigações de informação e a definição de novos modelos de organização empresarial.
Vou debruçar-me sobre três aspectos e fazer três observações.
Primeiro, quanto à definição das orientações de gestão — orientações estratégicas, gerais e específicas —, todas oriundas do Governo, parecem-nos adequadas se, porventura, vierem a dar eficácia ao sector empresarial do Estado e, particularmente, se este passar a funcionar ao serviço do interesse público. No entanto, há que dizer, Sr. Secretário de Estado, que temos algumas dúvidas de que o Governo assuma em pleno este objectivo central.
Segundo, concordamos também com as propostas de alteração às formas e aos períodos de apresentação de informação e controlo, por tornarem a informação disponibilizada mais clara, designadamente no que diz respeito às responsabilidades dos gestores públicos.
Terceiro, relativamente aos novos modelos propostos para a organização dos órgãos de governação das empresas públicas e participadas, a moda actualmente em uso nas sociedades anónimas parece imperar e fazer lei, sem que, nalguns casos, quanto a nós, existam justificações para tal.
Trata-se, portanto, de uma organização por vezes desajustada e complexa face ao tipo e à dimensão das empresas. Existem empresas totalmente públicas, bem como participadas, que não são grandes empresas e em que a aplicação concreta deste modelo porventura poderá ser geradora de empolamento orgânico, de multiplicação de cargos e encargos — e o Sr. Secretário de Estado não comentou esta questão — e, de alguma forma, entrar até em contradição com aquilo que são os objectivos apresentados pelo Governo na sua proposta de lei.
Devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que a sua resposta quanto aos administradores não executivos é, no mínimo, estranha. É que, pelos vistos, para V. Ex.ª é perfeitamente legítimo e inquestionável copiar tudo o que é do sector privado para o público, tudo o que é do sector privado é obrigatoriamente bom para o sector público.
Não é assim, Sr. Secretário de Estado! E, por mais que o senhor se esforce, ninguém entende porque é que os administradores não executivos devem ter a competência para elaborar relatórios sobre a actividade dos administradores executivos. A não ser que o objectivo seja criar conflitos internos, artificiais muitas vezes, na gestão da própria empresa pública.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a definição de objectivos e orientações, a obrigação de avaliar o respectivo cumprimento e a informação e acompanhamento da gestão de empresas públicas e participadas pode, portanto, quanto a nós, introduzir elementos positivos. Falta, porém, clarificar e precisar as obrigações que todos, Governo e empresas públicas e participadas, têm também para com o País e, designadamente, para com esta Assembleia.
Esta Casa não pode continuar arredada por argumentos formais, usados pelo Governo ou pelas próprias empresas, ou impedida de desempenhar cabalmente as suas competências constitucionais. E, porventura, seria também este o momento para precisar esta obrigação.
Sr. Secretário de Estado, foi esta a questão central que lhe coloquei e à qual o senhor se furtou a responder. É que, Sr. Secretário de Estado, ou assumimos claramente a obrigação de prestar informação a esta Casa sobre o funcionamento e o acompanhamento da gestão das empresas públicas participadas ou não vamos longe quanto ao desempenho das obrigações constitucionais desta Casa.
Finalmente, se os níveis de informação…