19 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007
Por isso, gostava de ter visto aqui esclarecido a utilidade da inclusão destas normas — normas que só cumpre quem quer.
Como é que pretende o Governo aplicar um sistema de avaliação de desempenho dos gestores públicos com base no cumprimento de orientações que podem, ou não, existir e cujas metas de aferição serão quantificadas, ou não, dependendo da vontade do Ministro que, em cada momento, estiver em exercício? Este diploma também nada diz quanto à fixação das remunerações dos órgãos sociais – conselho de administração, comissão de auditoria, comissão de avaliação, etc. Se foi preocupação do Governo inspirar-se no Código das Sociedades Comerciais e no direito privado, era neste diploma que devia esclarecer sobre quem fixa as remunerações dos gestores.
Na nossa opinião, este artigo 11.º prevê um conjunto de normas de utilização discricionária que contribuirão para um tratamento disforme da totalidade do sector empresarial do Estado, o que contraria os desígnios de transparência e de simplificação administrativa que o Governo tanto apregoa.
Gostava também de abordar o novo modelo organizacional que o Sr. Secretário de Estado já hoje referiu, na sua intervenção. O diploma inova ao consagrar a existência de uma comissão de auditoria, cujos membros, estranhamente, serão os administradores não executivos do conselho de administração que a comissão de auditoria pretende fiscalizar.
Gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado acredita mesmo, nem que seja como cidadão, que esta composição da comissão de auditoria lhe dá a garantia de independência na execução de funções de fiscalização do conselho de administração.
A nós não dá, porque viola um princípio virtuoso que é o da segregação de funções, requisito elementar para um trabalho independente.
Mas há mais: o diploma prevê que cabe ao conselho de administração a definição das competências da comissão que, supostamente, o vai fiscalizar na sua actividade.
Sr. Secretário de Estado, a isto só podemos chamar uma coisa: promiscuidade funcional.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Sr.ª Deputada, já excedeu o seu tempo. Peço-lhe que conclua, por favor.
A Oradora: — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Dir-me-á o Sr. Secretário de Estado que este modelo foi inspirado no Código das Sociedades Comerciais, mas é bem diferente. O Governo importou apenas uma parcela do articulado desse código, porque aí não é o conselho de administração que determina as funções da comissão de auditoria mas, sim, o próprio código, bem como está imposto por lei um conjunto de incompatibilidades, que têm de ser cumpridas, e assegurada a independência dos órgãos dessa comissão.
Esta comissão que aqui está em apreço, com as competências que estão previstas, não é mais do que uma secretaria de luxo, com toda a certeza bem remunerada, mas de isenção, no mínimo, duvidosa.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado, se ainda puder responder, se não considera que os interesses do Estado ficavam bem melhor acautelados com a obrigatoriedade de realização de auditorias externas, independentes e anuais.
Neste diploma abundam comissões e a emissão e publicação de papel, mas há muitas omissões graves quanto ao estabelecimento de incompatibilidades, quanto à garantia do desempenho independente de cada órgão, como é caso das omissões quanto às responsabilidades e consequências dos actos de gestão dos gestores públicos.
O Sr. Secretário de Estado está preocupado com planos de investimento e com o seu financiamento. Nós também. Mas não está preocupado, por exemplo, em garantir que, neste diploma, fique consagrada a obrigatoriedade do Estado publicar os contratos que prevêem a atribuição de indemnizações compensatórias, devidamente fundamentadas e calendarizadas, para os próximos anos? Era isso que queríamos ver aqui consagrado! Na opinião do PSD, este diploma está muito longe do que se esperava e frustra as perspectivas dos cidadãos ao não prever mecanismos simples e eficazes de garantia e controlo da gestão dos recursos públicos, obedecendo à aplicação dos simples princípios da economia, da eficácia e da eficiência.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Pretende o Governo promover alterações ao regime jurídico do sector empresarial do Estado, nomeadamente criando condições que assegurem a efectiva definição de orientações gerais para todo o sector empresarial do Estado, para determinados sectores de actividade e orientações específicas para cada empresa, adaptando o regime que regula a sua estrutura ao previsto no Código das Sociedades Comerciais e também reforçando, segundo afirma, os mecanismos de controlo financeiro e de fiscalização.