34 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007
pelo imposto automóvel, para os quais é previsto um regime especifico no âmbito do imposto único de circulação.
De salientar, igualmente, que esta reforma, pretendendo ser neutra orçamentalmente, não terá como consequência o aumento da receita fiscal. Aliás, no curto prazo, será mesmo de esperar um efeito de redução da receita.
Srs. Deputados, esta proposta de lei é, portanto, um documento que orgulha o Governo e o Partido Socialista e respeita aquelas que são imagens de marca da sua governação: uma vontade reformadora, a simplificação normativa, a valorização e protecção do ambiente, em linha com os temas da modernidade, e as preocupações com o futuro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS vê este debate na generalidade em relação ao ISV e ao IUC como um primeiro passo para melhorarmos a tributação sobre o sector automóvel em Portugal. Por isso mesmo pretendemos ter voz activa no debate na especialidade, apresentando propostas que têm muito a ver com as dúvidas que aqui colocámos.
A primeira tem a ver com o factor que deve ser considerado como essencial para a tributação, que é a questão da cilindrada. Não nos podemos esquecer de que estamos a falar, em relação ao ISV, por exemplo, de um imposto indirecto, que tributa na altura da introdução no consumo, tal como outros impostos indirectos o fazem, assim como não podemos esquecer também que a determinação pelo valor é um critério mais simples, mais objectivo e mais claro.
Mas há também outras questões que nos preocupam e que pretendemos que sejam bem dilucidadas durante o debate na especialidade, que são os impactos de natureza financeira, não só a nível de impostos e de arrecadação de receitas, mas também a nível de determinação dos preços e o impacto que terá sobre o mercado e sobre a capacidade de ele se renovar. Os efeitos sobre os preços são, nesse aspecto, extraordinariamente importantes.
Mas há, fundamentalmente, uma matéria que nos vai preocupar, que tem a ver com a fiscalidade de natureza ambiental. E esta matéria, que cada vez mais vem sendo discutida a nível da União Europeia, e não só, em que se admitem incentivos mais claros e mais fortes do que em outras matérias, em nossa opinião deveria ser mais arrojada, até porque há aqui uma ligação entre a tributação automóvel e a tributação energética no nosso país. A política energética também depende muito da forma como se irá exercer a tributação, e, nesse plano, o nosso quadro de natureza normativa é ainda um quadro decepcionante, por isso mesmo achamos que, nesta altura, deveria ser dado um primeiro passo, um passo no sentido de uma fiscalidade mais moderna, atenta ao mercado e, fundamentalmente, atenta ao ambiente.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, nesta proposta de lei há duas boas ideias, dois eixos centrais, que deviam e mereciam ter sido melhor trabalhadas.
A proposta de lei é pouco audaz e é contraditória em relação às duas novidades centrais que introduz.
Uma delas tem a ver com a ideia de deslocar a carga fiscal do momento da aquisição para o momento da circulação. Este é um princípio com o qual estamos de acordo, sobretudo porque corresponde a uma valorização de duas ideias diferentes: ou se valoriza a aquisição de um bem ou se valoriza o uso desse bem.
Ora, o que aqui se faz é introduzir a ideia de que esta carga fiscal deve começar a ser transferida da aquisição do bem para o uso desse mesmo bem, e, desse ponto de vista, estamos inteiramente de acordo.
Mas isto é feito de uma forma altamente contraditória, porque uma medida desta natureza tem duas repercussões: tem uma repercussão a nível do incentivo à renovação do parque automóvel, que deve ser uma preocupação do Governo, porque diminuir o peso fiscal no momento da aquisição pode funcionar como incentivador desta necessidade de renovação do parque automóvel; mas, ao mesmo tempo, mantêm-se nesta proposta de lei reduções sobre veículos usados, beneficiando-se os veículos mais velhos. Isto é absolutamente contraditório, Sr. Secretário de Estado, e, portanto, este esquema de reduções sobre os veículos usados importados, que é mantida na proposta de lei, acaba por funcionar como um aspecto absolutamente contraditório com aquilo que devia ser a preocupação central de renovação do parque automóvel.
No que se refere ao imposto de circulação, Sr. Secretário de Estado, nós vivemos num País que vive num paradigma do rodoviário, em que nenhuma vila deste país merece estar no mapa se não tiver perto uma grande via de circulação, uma grande auto-estrada. Ter uma estação de caminho-de-ferro, se calhar,