32 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007
contrário. O Sr. Secretário de Estado diz que nas negociações não defendeu isso. Mas para isso era bom que o Governo nos tivesse trazido os estudos do impacto real destes impostos nesta evolução fiscal. Para nós, podemos pôr em dúvida que a redução do imposto seja de 10% no momento da aquisição e que seja compensado pelo aumento na fase de circulação.
Aliás, foram trazidas a público situações em que o aumento da carga fiscal em relação a um automóvel, em 10 anos, pode chegar a vários milhares de euros.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Também não exagere!
O Orador: — Na prática, o Governo faz o que sempre tem feito: por via da reforma da tributação automóvel, provoca um aumento da carga fiscal, não no momento da aquisição, mas, sim, nos anos seguintes da vida dos automóveis.
Por isso, dizemos: o factor ambiental na formação da base tributável é uma opção correcta. Com o resto, já não estamos de acordo.
Isto contraria o que diz o próprio Governo na exposição de motivos, ou seja, de que esta reforma obedece a um princípio de neutralidade orçamental a médio e longo prazo, não prevendo o Governo gerar um encaixe tributário superior aos impostos actuais. Isto tinha de ser explicado à Assembleia da República.
Para terminar, gostaria de dizer que a proposta de lei também contém algumas injustiças em relação a certos tipos de automóveis, que são altamente penalizados com este diploma. Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD não aceita a totalidade das soluções apresentadas pelo Governo nesta matéria.
Em primeiro lugar, é difícil, se não impossível, discutir, com absoluta segurança, um diploma como este, relativo à reforma do imposto automóvel, sem que o Governo fundamente financeiramente as suas propostas e apresente os seus impactos na receita fiscal. Isto é inaceitável em propostas de lei deste tipo! Em segundo lugar, o sector automóvel, temos de concordar, tem sido penalizado em Portugal, onde, por opção deste Governo, o imposto automóvel tem a sobrecarga do IVA a 21%. E tal sobrecarga vai continuar a 21%, não se sabe até quando, apesar de o Governo ter dito que era uma medida transitória.
Em terceiro lugar, a solução proposta, baseada essencialmente na relação cilindrada/ambiente, não descomprime a carga fiscal que tem incidido sobre o sector automóvel em Portugal. A carga fiscal piora para os contribuintes, descendo pouco na aquisição e subindo mais na circulação.
Em quarto lugar, a manutenção do critério da cilindrada para os dois impostos revela falta de coragem do Governo nesta reforma.
O Governo podia ter optado por outras opções fiscais num sector fundamental para os Portugueses e, sobretudo, tinha a obrigação de explicar melhor as suas opções e os impactos financeiros e de receita fiscal, o que não fez.
A Assembleia da República, os cidadãos e o sector automóvel mereciam mais e melhor.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.
O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje uma proposta de lei do Governo que se propõe ser a primeira «reforma global e coerente dos impostos ligados à aquisição e propriedade de veículos automóveis».
Efectivamente, a proposta de lei n.º 118/X, ao propor a aprovação do código do imposto sobre veículos e do código do imposto único de circulação, abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem, organiza o quadro legal e tributário de um sector em que este se encontrava disperso e difuso, gerando alguma complexidade normativa.
Por outro lado, o actual quadro regulador e fiscal que incide sobre a aquisição, propriedade e circulação de veículos encontra-se também desfasado daqueles que são hoje os grandes desafios do nosso tempo.
Com efeito, no cálculo do imposto automóvel (IA) e do imposto municipal sobre veículos (IMV), ambos orientados para a angariação de receita, não se valorizava outro critério para além do da cilindrada do veículo (quanto maior a cilindrada, maior seria o montante do imposto), submetendo esta tributação com base na cilindrada apenas no caso do IMV à diferenciação pelo tipo de combustível (gasolina ou diesel).
Da mesma forma, o principal impacto tributário encontra-se concentrado no momento da aquisição, no imposto automóvel, assumindo o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem, que incidem nos momentos posteriores, valores praticamente residuais e sem qualquer ligação aparente e coerente, a não ser o período anual de incidência.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — Assim, não é de espantar que, ao longo dos anos — nalguns casos falamos de lógicas com duas e três dezenas de anos —, se tenham vindo a acumular críticas a cada um destes instrumentos de per si e ao próprio conjunto por várias ordens de razões.