31 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta o Governo à Assembleia da República a reforma da tributação automóvel, criando o imposto sobre veículos e o imposto único de circulação.
Trata-se de uma reforma que, do ponto de vista formal, vai no caminho certo, simplificando o funcionamento do sistema tributário automóvel, com a abolição dos quatro impostos actualmente existentes e a sua redução a somente dois.
Sem dúvida que a reforma era necessária.
Mas já iremos ao conteúdo da proposta de lei, não sem que antes se lamente que esta discussão tenha lugar sem se ter conhecimento do teor dos pareceres solicitados, principalmente às regiões autónomas, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Comissão Nacional de Protecção de Dados, este último fundamental em matéria de cruzamento de dados prevista na proposta de lei.
Enfim, isto já vai sendo habitual, mas para quem aqui discute as questões estes pareceres seriam muito importantes.
Diz o Governo que esta reforma «vai alterar a filosofia e os princípios subjacentes ao quadro vigente, incentivando a utilização de energias renováveis e a opção para veículos e tecnologias menos poluentes».
Isto não é totalmente verdade! Com as alterações na composição do imposto automóvel nos Orçamentos de 2006 e 2007, a componente ambiental já lá estava prevista.
Por outro lado, o Governo opta por manter a componente cilindrada como fundamento da tributação, o que, aliás, acontece há muitos anos em Portugal.
É bom que nos lembremos que noutros Estados europeus se tem optado, como disse o Sr. Secretário de Estado, ou por sistemas mistos, ou pela potência do veículo, ou pelo valor de mercado dos automóveis, o que, para nós, é uma solução melhor. É o caso da Espanha, onde se verifica uma taxa única sobre o valor do veículo, ou seja, a matéria tributável corresponde ao valor do automóvel, para que não haja distorções entre automóveis que podem custar 90 000 € pagarem menos, quer de imposto sobre veículos, quer de imposto único de circulação, do que automóveis que custam menos de metade desse preço.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta parte, a solução adoptada não é a melhor, provocando a solução espanhola muito menos distorções e injustiças para os contribuintes.
Na verdade, a solução apresentada pelo Governo e a aplicação das tabelas anexas aos dois impostos cria inúmeras situações de injustiça fiscal: No imposto sobre veículos automóveis de maior cilindrada, mais poluentes, de preço manifestamente superior pagam menos imposto do que outros de menor cilindrada, menos poluentes e de preço manifestamente inferior.
Para que isto não sucedesse, uma das soluções (e seria a melhor) consistiria na substituição do critério da cilindrada, que tem sido abandonada pelos países europeus, pelo critério do valor do veículo, o que é mais justo e tem a ver com a base da incidência de qualquer imposto. O valor do bem é que deve determinar a matéria tributável.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo não apresentou à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei, os impactos financeiros e da receita fiscal resultantes da sua aplicação. É pena. Assim ficamos com muitas dúvidas sobre a justiça fiscal de algumas das opções constantes das tabelas anexas aos dois impostos.
Muitas dúvidas surgem também com a aplicação do novo imposto único de circulação. Em muitos casos, só por causa da diferença de 1g por quilómetro de emissões de CO
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, automóveis de muito menor cilindrada e muito menos valor de mercado pagam mais de imposto anual de circulação do que outros em situação contrária.
Já que o Governo optou pela solução cilindrada/componente ambiental (esta, naturalmente, bem vinda) deverá preocupar-se, enquanto é tempo, em explicar e alterar as tabelas, para evitar situações de manifesta injustiça e contribuir ainda mais para os problemas do sector automóvel em Portugal.
O PSD está de acordo com esta reforma quanto à alteração da base tributável no que diz respeito à questão ambiental.
Com esta proposta de lei, pretende o Governo que o peso das emissões de dióxido de carbono na base da tributação passe dos actuais cerca de 10% para 30% no primeiro ano de vigência da nova tributação e para 60% no segundo ano. Temos sérias dúvidas e pensamos que o Sr. Secretário de Estado, nas questões que foram postas, não nos deu uma explicação completa sobre esta matéria.
Temos dúvidas de que se consiga, com esta proposta de lei, passar de forma significativa a carga fiscal do momento da aquisição para a fase da circulação e que, por outro lado, se permita uma redução gradual dos preços de venda ao público e a inerente renovação do parque automóvel nacional.
O objectivo é correcto. Mas será que vai ser atingido com os critérios fiscais desta proposta de lei? Pensamos claramente que não! Desde logo, coloca-se o problema da redução da carga fiscal no momento da aquisição e sua deslocação para a fase da circulação.
Perante este anúncio do Governo, já aqui foi dito, houve uma associação do sector que veio defender o