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27 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007

têm de obter receitas que vão ao encontro das suas responsabilidades ao nível da mobilidade.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, tenho todo o prazer em tentar responder a todas as questões formuladas.
Começarei pelas perguntas feitas pelo Sr. Deputado Honório Novo, relativas ao facto de se assegurar ou não o nível de transferências que, neste momento, os municípios recebem do imposto municipal de veículos e à eventual distorção de que falou, consequência do desagravamento de determinadas viaturas de cilindrada mais baixa, quando comparadas com viaturas de cilindrada mais elevada.
Quanto à quantificação, direi que ela aparece já consagrada no próprio Relatório do Orçamento do Estado para 2007, onde calculámos a perda de receita fiscal que iríamos ter este ano em resultado da mudança do sistema de tributação. Posso dar-lhe números mais concretos com todo o detalhe. O Sr. Deputado diz que há associações que têm números diferentes e que asseguram que não há agravamento, mas a verdade é que as associações que foram ouvidas aquando da preparação deste projecto sabem que as contas foram feitas de maneira perfeitamente linear e que qualquer pessoa pode repetir.
O exercício que foi feito passou por pegar em todos os carros registados em 2006 e por presumir qual seria a receita fiscal que as mesmas viaturas, se fossem registadas em 2007 com este novo sistema, gerariam. O resultado global traduz-se, contudo, no período de um ano completo. Como sabem, a mudança irá operar-se apenas a partir de 1 de Julho, mas, se se tratasse de um ano completo, o que aconteceria seria que o Estado iria perder de IA 95 400 000 €; de IVA, que incide sobre uma base complexiva, perderia 20 000 000 €; de imposto de circulação, receberia mais 18 100 000 € e, no total, teríamos uma perda de receita fiscal, para o ano completo, de 97 400 000 €. Se pusermos, contudo, uma hipótese simplificadora, considerando que o novo regime só abrange meio ano e que, portanto, a perda é só de metade daquele valor, chegamos à conclusão de que há menos 48 000 000 € de receita fiscal.
Os municípios irão receber, todavia, com o novo sistema, mais 1 900 000 € do que com o sistema actual. Este exercício pode ser perfeitamente repetido por qualquer associação que tenha o número de automóveis registados em 2006, calculando, assim, qual o montante de receita fiscal que seria obtido com o sistema actualmente em vigor e com o sistema proposto.
Ainda em termos de quantificação, penso, com o devido respeito, que o exemplo que o Sr. Deputado deu foi mal escolhido. De facto, se o Renault Clio é aquele que eu conheço, com 1461 cm
3 de cilindrada e com um nível de emissões de 110 g/km, tem, actualmente, uma tributação de 4125 € e passará a ser tributado em 3141 €.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Fez uma má escolha de carro, Sr. Deputado!

O Orador: — Este é um exemplo em que a redução da tributação é de 24%, pelo que eu não o escolheria para ilustrar esta situação.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas eu dei mais do que um exemplo!

O Orador: — Neste caso concreto, a diminuição da carga fiscal não é de 10%, como acontece em média, mas, sim, de 24%.
Voltarei, depois, a uma outra questão que o Sr. Deputado Honório Novo colocou.
Quanto à questão dos cálculos, de que falou o Sr. Deputado Hugo Velosa e à qual já aludi em resposta ao Deputado Honório Novo, direi mais uma vez que as associações que estiveram presentes sabem perfeitamente como é que os cálculos foram feitos.
Pode discutir-se, de facto, se, com a mudança, não haverá transferências de procura de uns modelos para outros. Mas, em termos de análise e de cálculos, penso que a nossa é a hipótese mais simplificadora, mais clara e transparente.
Quanto à alternativa que sugeriu, o Sr. Deputado sabe que, neste momento, existe na União Europeia uma divisão quanto à base de tributação. Há vários países que a fazem incidir unicamente sobre a componente da cilindrada, há outros que consideram apenas a componente do valor tributável e há outros que têm soluções mistas. O que é proposto na directiva da Comissão é que os países evoluam para uma solução mista em que a componente ambiental tenha o seu papel. O que a Comissão sugere é mesmo que, de início, a componente ambiental represente, pelo menos, 25%.
Ora, no primeiro ano vamos praticamente alcançar este objectivo de ter uma componente ambiental que represente 25%. Reparem que, se em termos de registo ultrapassamos claramente os 25%, em relação às viaturas em circulação a componente ambiental só será introduzida a partir de 2009, porque não consta do documento do veículo. Daí que pensemos estar garantido que a média ponderada será superior a 25%. De qualquer modo, parece-me que essa é a solução.