O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007

O primeiro elemento de mudança para a concretização da reforma automóvel de natureza ambiental foi materializado na Lei do Orçamento do Estado para 2006, pela qual o imposto automóvel passou a integrar, na sua base tributável, uma componente de dióxido de carbono (CO
2
), que representa actualmente cerca de 10% da receita total do imposto.
A proposta de lei que agora se apresenta, sem deixar de acentuar de forma gradual e progressiva a componente ambiental na fórmula de cálculo da fiscalidade automóvel, de modo a motivar a compra de veículos menos poluentes, prevê igualmente a deslocação de parte da carga fiscal do momento da aquisição para a fase de circulação.
Estes desenvolvimentos essenciais da nova tributação proposta, ou seja, a transferência parcial e gradual da carga fiscal da fase da matrícula para a fase de circulação e a conversão, igualmente gradual, em emissões de CO
2 na actual base tributável, correspondem aos objectivos da proposta de directiva apresentada em Julho de 2005 pela Comissão, em discussão no Conselho, e que recolheu já o parecer favorável do Parlamento Europeu, em Setembro de 2006.
Em termos formais, esta reforma traduz-se na criação do imposto sobre veículos (ISV), que substitui o actual imposto automóvel, e na criação do imposto único de circulação (IUC), que substitui três impostos — o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem —, tudo isto sem esquecer a codificação daí resultante: Código do ISV e Código do IUC.
Passando a dados concretos, direi que, a partir do dia 1 de Julho de 2007, se esta proposta for aprovada por VV. Ex.as
, cerca de 10% da receita do actual imposto automóvel passa para a fase de circulação, ficando os veículos sujeitos ao imposto único de circulação, pago anualmente no mês correspondente à matrícula do veículo.
Desejava sublinhar o seguinte aspecto: a informática tributária, que é considerada por muitos como uma informática muito poderosa, não é tão poderosa assim. Temos sempre problemas com o estrangulamento ou com o bloqueamento quando há uma concentração da entrega de declarações numa única data. Portanto, ao diferir em 12 meses o pagamento do IUC, no mês de aniversário da viatura, não teremos um pico em termos informáticos e passaremos a ter um nível mais alisado.
O peso da cilindrada no cálculo do imposto é reduzido dos actuais 90% — actualmente, a componente ambiental representa apenas 10% — para 70%. Ou seja, a componente ambiental passará, a partir do dia 1 de Julho, a representar 30% da tributação. Este aumento irá prosseguir, a partir de Janeiro de 2008, em que a componente ambiental representará 60% da tributação do imposto sobre veículos.
Relativamente ao imposto de circulação, o imposto passa a ter igualmente em conta as emissões de CO
2
, de acordo com as percentagens assinaladas para o imposto sobre veículos. As tabelas CO
2 serão diferenciadas consoante o tipo de combustível, como ocorre já hoje, e serão progressivas em função do peso relativo do nível de emissões de CO
2
.
Para os veículos a gasóleo com emissões de partículas inferiores a 5 mg/km é concedida uma bonificação de 500 €. Esta inovação tem a ver com a protecção da saúde.
Hoje em dia, nos carros a gasóleo existem situações de níveis de emissão de partículas muito significativas e, particularmente, nocivas para a saúde, e emissões mais baixas. O que se faz é dar um prémio para a aquisição de veículos que tenham níveis de emissão de partículas mais baixos.
São igualmente de relevar outros aspectos ambientais da reforma: a isenção do imposto sobre veículos para os táxis com motores híbridos e a redução de 40% do imposto sobre veículos para os veículos ligeiros de passageiros a GPL, ou gás natural, ou com motores híbridos — portanto, para todos estes casos, existirá uma redução da tributação em 40%.
Relativamente ao novo imposto único de circulação, que, como já referi, engloba os três actuais impostos, o sujeito passivo passa a ser o proprietário do veículo. Isto liga-se, portanto, a uma outra fase que se irá seguir, que é uma nova política para o abate de viaturas em fim de vida por razões também ambientais.
A liquidação do imposto será efectuada pelo proprietário do veículo, através da Internet ou no serviço de finanças, sendo eliminada a aposição do dístico. Portanto, aquela situação que todos conhecem, em que já não existe espaço no pára-brisas para colar todos os dísticos, irá desaparecer no futuro. O pagamento será totalmente desmaterializado.
Os veículos de passageiros e mistos, de peso bruto e igual ou inferior a 2500 kg, que sejam matriculados até ao dia 1 de Julho de 2007 serão tributados por uma tabela praticamente idêntica ao do actual IMV. Há aqui uma separação entre os veículos registados a partir do dia 1 de Julho de 2007 e aqueles que já estão em circulação neste momento, ou seja, aqueles que já estão em circulação terão uma tributação em imposto de circulação semelhante àquela que têm actualmente no imposto municipal sobre veículos.
Estes são os traços gerais desta reforma. Gostava ainda de clarificar, como tenho feito sempre, que não gosto de «ficar com os louros» do trabalho alheio. Ora, o que acontece é que, contrariamente a algumas críticas que dizem que esta reforma é um plágio de tentativas anteriores, esta reforma não é verdadeiramente um plágio mas, sim, um aproveitamento do que já tinha sido estudado em 2001 e que esteve quase pronto para ser aprovado. Como não houve condições para o submeter à Assembleia da República, aproveitámos aquilo que de bom estava feito, tentámos adaptá-lo à realidade, aumentámos a componente ambiental e é esta a reforma que coloco à vossa consideração.