28 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007
A Sr.ª Deputada Alda Macedo falou das viaturas pesadas e disse que o imposto de circulação não continha a componente ambiental. Se reparar, com esta codificação passamos para o imposto de circulação o que era tributado autonomamente no imposto de viaturas pesadas. Hoje em dia, a nível europeu, essas viaturas são tributadas em função do número de eixos e dos elementos que a Sr.ª Deputada referiu. O que fizemos no Orçamento de 2006 e de 2007 foi reforçar indirectamente essa componente ambiental, ao tratar de maneira mais benévola as novas viaturas, para evitar que os veículos mais antigos, que são normalmente os mais poluentes, tenham o mesmo tratamento.
Quanto à questão da titularização da receita dos municípios, queria referir que essa proposta vai quase diametralmente em sentido oposto àquele que a Associação Nacional de Municípios Portugueses tem defendido. O que esta Associação tem defendido é que nos casos em que não se possa comprovar qual é a residência do contribuinte — é o caso dos alugueres de longa duração e dos leasings dos automóveis — os municípios passem a ter uma receita. O que acontecia era que como estas empresas estão normalmente sedeadas em Lisboa, no Porto e nas grandes cidades os municípios do interior não recebiam qualquer receita fiscal em termos de imposto municipal sobre veículos.
O que se acautelou foi precisamente esta situação.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ao discutirmos a tributação automóvel e a sua modificação em Portugal não podemos deixar de salientar como primeiro dado de natureza positiva o facto de passarmos de uma situação de alguma complexidade fiscal, com o imposto automóvel, com o imposto municipal sobre os veículos, com o imposto de circulação, com o imposto de camionagem, para dois únicos impostos mais determinados nas suas áreas, que são o imposto sobre os veículos e o imposto único de circulação.
Fica, pois, muito bem determinada a tributação da entrada no consumo dos automóveis e a tributação da sua circulação.
Queríamos saber qual a forma como o Governo vê o debate que agora vai começar em sede de especialidade. Esta é uma proposta de natureza fechada, que não admite qualquer espécie de discussão, ou existe alguma abertura por parte do Governo para admitir propostas da oposição que venham melhorar a proposta apresentada?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Em relação a esta matéria, tenho um conjunto de questões a colocar ao Sr. Secretário de Estado.
A primeira tem precisamente a ver com o papel da cilindrada.
Como o Sr. Secretário de Estado bem disse, existe alguma discussão sobre qual o elemento essencial a considerar na tributação na entrada no consumo, de que hoje estamos a falar.
Teremos de referir a questão da cilindrada, a do valor em causa e a de natureza ambiental, que tem de ser sempre equacionada.
Se o modelo para o qual se caminha a nível da União Europeia entre a cilindrada e o valor do automóvel é já um modelo misto, porque é que não foi já essa a opção que o Governo tomou? Isso não se compreende muito bem quando se está a falar de uma reforma global da tributação automóvel, em que não se pode esquecer que no preço estão incluídos factores de conforto do automóvel que são essenciais em relação à sua tributação.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Em segundo lugar, concordamos que exista uma política fiscal de incentivo às energias renováveis — esta é uma matéria que até ultrapassa esta discussão — em que haja uma opção por uma melhor tributação para os veículos menos poluentes. Mas, Sr. Secretário de Estado, consideramos que a opção tal qual está tomada parece ainda pouco arrojada. É certo que estamos a falar de 30%, mas também é certo que quando estamos a falar da compra de automóveis, quando existem maioritariamente situações de leasing ou de aluguer de longa duração, o fenómeno económico de repercussão que o comprador sentirá é diminuto.
Considera ou não que seria desejável, como também se admite na União Europeia, um factor de discriminação de natureza ambiental mais forte, mais claro em relação a esta tributação? Esse não é o caminho pelo qual podemos seguir no futuro? É que as discriminações de natureza tributária admitidas são reduzidas. Mas, curiosamente, a discriminação em matéria ambiental é cada vez mais admitida, ainda por cima quando existe relação com a política energética a seguir.