33 | I Série - Número: 065 | 29 de Março de 2007
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O paradigma, hoje, é outro: as mudanças socioeconómicas transformaram o papel dos veículos automóveis e o acesso à aquisição e a sua utilização aumentaram exponencialmente. Em simultâneo, o impacto ambiental e a nossa consciência do mesmo aumentou também significativamente. As emissões de C0
2 e de partículas perigosas atingem hoje valores sobre os quais importa reflectir seriamente e agir.
Felizmente, a evolução das tecnologias permite-nos encontrar alternativas cada vez mais acessíveis e ambientalmente mais adequadas. Da mesma forma, a evolução da teoria e das práticas de tributação ambiental também assumem hoje um papel pedagógico e promotor de práticas ambientais mais correctas.
Os Orçamentos do Estado para 2006 e para 2007 constituíram um sinal claro do caminho que se pretendia e pretende seguir.
De facto, a introdução de uma componente ambiental no cálculo do imposto automóvel, alterando a sua base tributável, mostrou o caminho que deve acompanhar o reforço da promoção da utilização dos transportes públicos e a valorização da preocupação ambiental, incentivando as opções ambientalmente mais correctas e o reforço desta componente na definição do montante da tributação.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: É, portanto, tempo de mudar, é tempo de desenhar um novo modelo de tributação, procurando soluções mais adequadas aos novos desafios.
Por um lado, é importante alterar a filosofia e a mecânica do sistema fiscal que incide sobre a aquisição, a propriedade e a circulação de veículos automóveis. Não faz sentido transformar a aquisição no momento essencial e quase exclusivo de tributação, desvalorizando a propriedade e o envelhecimento do parque automóvel.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!
O Orador: — Por outro lado, é também importante, a exemplo do que se procura fazer em muitos outros campos, simplificar e harmonizar, de forma coerente, os quatro impostos que incidem sobre a aquisição e circulação de veículos.
Da mesma forma, é tão ou mais urgente aprofundar os caminhos encetados com os Orçamentos do Estado de 2006 e 2007 de alteração da base tributária, valorizando os esforços e as opções ambientalmente mais favoráveis.
É neste quadro que recebemos e enquadramos a proposta de lei n.º 118/X, de onde facilmente se conclui que, com este novo enquadramento legal, o Governo pretende: organizar e simplificar o quadro normativo em vigor, substituindo os quatro impostos existentes por apenas dois; reduzir as emissões de CO
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; valorizar a aposta em viaturas menos poluentes; alterar a mecânica da tributação, distribuindo a sua incidência no tempo; e promover a renovação do parque automóvel nacional.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — Efectivamente, as intenções são claras e da análise efectuada é visível que: O imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem são substituídos pelo imposto sobre veículos (ISV) e pelo imposto único de circulação (IUC); Na «mecânica» do modelo de tributação é introduzida uma componente ambiental que acompanha a componente cilindrada; Há uma divisão da carga fiscal, anteriormente quase totalmente centrada no momento da compra, passando a existir alguma distribuição pela fase de circulação; Passam a existir incentivos significativos à aquisição de veículos que libertem menos partículas e menos dióxido de carbono, promovendo opções ambientalmente mais favoráveis; Os veículos mais poluentes, que devem, por isso, pagar mais, passam efectivamente a pagar mais, tanto ao nível do ISV como ao nível do IUC, devido à alteração da base tributável pela transição do critério cilindrada para um misto em que o critério cilindrada é compensado também com um critério ligado às emissões para o meio ambiente; Facilita-se a renovação do parque automóvel, favorecendo a aquisição de viaturas novas ou mais recentes, que produzem menos partículas e pagam menos impostos; Alarga-se o modelo e a tributação a outros veículos, que, sendo responsáveis por emissões nocivas para o ambiente, devem também elas ser tributadas por isso.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — É importante também deixar claro que estão assegurados os interesses dos municípios, destinatários das receitas do anterior IMV, garantindo para 2007, no mínimo as receitas de 2006, actualizadas pela inflação esperada, e ficam salvaguardados os proprietários de veículos que foram já abrangidos