7 | I Série - Número: 067 | 31 de Março de 2007
Com a nova lei ficarão claras as responsabilidades das televisões generalistas nacionais quanto à diversidade e pluralismo na programação e quanto à promoção da cultura e do audiovisual europeu e nacional.
Serão também definidos, com mais precisão e melhor fundamento constitucional, os limites à programação decorrentes da interdição do incitamento ao ódio e da exibição de violência gratuita, assim como aqueles limites que resultam da protecção de crianças e adolescentes.
Aumenta ligeiramente — de 15 para 20% — a quota mínima de obras criativas de produção originária em língua portuguesa.
E, enfim, convidam-se as nossas televisões a uma atitude de escrupuloso respeito para com o respectivo público, através, nomeadamente, da estabilização da programação anunciada, regra geral, com antecedência de 48 horas.
Finalmente, Sr.as e Srs. Deputados, a missão, configuração e financiamento do serviço público de televisão.
Ficam reforçadas as suas obrigações específicas, permitindo-me destacar três: quotas mais elevadas para a emissão de obras criativas e de produção independente;…
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Orador: — … apoio à produção cinematográfica e audiovisual nacional; promoção da educação para os media.
Acaba-se com a chamada concessão especial do canal de televisão A Dois, integrando na mesma concessão todos os serviços de programas constitutivos do serviço público: dois canais generalistas nacionais, com missões distintas e complementares; os canais regionais e internacionais; o canal de arquivo.
Propõem-se novas vias de desenvolvimento do serviço público, designadamente nas áreas do conhecimento e da programação infanto-juvenil.
Afirma-se a ligação umbilical entre informação, formação, cultura e entretenimento no canal de maior audiência nacional.
Determina-se que o contrato de concessão explicite os critérios qualitativos e quantitativos para a avaliação do cumprimento do serviço público.
E arquitecta-se um sistema de controlo do financiamento, de modo a garantir a sua proporcionalidade e transparência e a prevenir qualquer forma de sobrecompensação.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!
O Orador: — Creio que, com os contributos que as diferentes bancadas parlamentares entenderem fazer, a nova lei da televisão se orientará para o futuro, promovendo e regulando as diferentes formas e meios de emissão televisiva; estimulará o desenvolvimento dos operadores de televisão e distribuição, pedindo-lhes maior responsabilidade social e cultural e convidando-os a serem protagonistas do mercado audiovisual português; respeitará melhor os direitos dos espectadores e, em particular, dos menores; e será muito mais exigente com o serviço público, a quem incentivará a que actue em várias plataformas, mas sempre como exemplo de isenção e rigor, facilitador do acesso à informação e à cultura, factor de pluralismo e de diversidade e referencial de qualidade.
É por isso, Srs. Deputados, que peço a aprovação da proposta de lei do Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Há três inscrições para pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, queria colocar-lhe uma questão muito simples, mas provavelmente de resposta muito complicada.
Na sua intervenção e no próprio diploma que apresentam não consigo encontrar, talvez por falta de imaginação e de criatividade da minha parte, qualquer coisa que justifique que o canal RTPN, a funcionar em cabo, se enquadre dentro da concessão de serviço público.
O artigo 52.º, n.º 5, alínea a), do diploma que o Sr. Ministro hoje nos traz diz o seguinte: «A prestação especializada de informação, concedendo particular atenção a temas com interesse para regiões e comunidades específicas (…)». É talvez a única aproximação, embora a quilómetros de distância, daquilo que é serviço público.
Há uma coisa que não sei, porque não conheço o caderno de concessão de serviço público, mas mesmo não sabendo há uma coisa de que tenho a certeza, Sr. Ministro: é que o serviço público deve ter diferenças em relação ao outro serviço de televisão.
E a questão que lhe coloco é muito simples: será que a RTPN, a funcionar em cabo, a fazer «serviço público» em cabo, o que já é uma realidade atípica no panorama de serviço público europeu, tem alguma diferença, na sua informação ou na sua programação, em relação a outros canais privados, que também