8 | I Série - Número: 067 | 31 de Março de 2007
são distribuídos por cabo? Qual é o enquadramento de serviço público que o Sr. Ministro encontra para a RTPN? No fundo, é esta a questão.
Nós não conseguimos ter os custos separados por canais, temos o «bolo» conjunto do custo de serviço público de televisão e, por isso, não sabemos quanto é que custa a RTPN. Sabemos que a RTPN tem sinergias com os canais abertos, mas a pergunta que lhe deixo ficar, Sr. Ministro, é esta: o que a RTPN produz é serviço público, está dentro dos seus parâmetros, do seu conceito e do seu caderno de concessão de serviço público ou não? Se é, agradecia que me dissesse porquê; se não, agradecia que me dissesse o que pensa fazer da RTPN.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Ninguém aplaude?! Nem o PSD aplaude!!
O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, começo, obviamente, por agradecer a sua intervenção, pois entendo que foi eloquente e esclarecedora, mas, mesmo assim, continuo a ter algumas dúvidas, muitas das quais vou falar na minha intervenção. Há, no entanto, dois aspectos concretos sobre os quais pretendo questionar directamente o Sr. Ministro, porque considero que são matérias absolutamente essenciais quando estamos a falar de uma lei de televisão.
A primeira matéria sobre a qual pretendo questioná-lo diz respeito à protecção dos públicos mais sensíveis.
Como é óbvio, qualquer operador de televisão que tem liberdade de programação tem de ter limites a essa liberdade, nomeadamente quando essa liberdade mexe com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, concretamente com os que têm a ver com o desenvolvimento de personalidades de públicos mais sensíveis, dos quais especifico crianças e adolescentes. Estamos a falar, obviamente, de limites à programação que tenha excesso de violência, violência injustificada e, eventualmente, conteúdos pornográficos ou eróticos.
Ora, fiquei muito admirado ao ver que, na actual proposta de lei, toda a referência aos públicos mais sensíveis desapareceu. Hoje, a Lei da Televisão ressalva, claramente, além das crianças e dos jovens, a protecção dos públicos mais sensíveis, mas a verdade é que, na proposta de lei em apreciação, essa referência aos públicos mais sensíveis desapareceu, não consta da proposta de lei! Isto é algo que me preocupa, porque, obviamente, os públicos mais sensíveis, em Portugal, não são, única e exclusivamente, as crianças e os jovens (agora denominados adolescentes), ainda que sejam, obviamente, à cabeça, um dos públicos sensíveis que merecem protecção mais específica.
A segunda questão que também me deixou preocupado foi a de que há, de facto, um aumento do período horário durante o qual esses programas podem passar. Hoje, na actual Lei da Televisão, e muito por sugestão da bancada do CDS-PP, há uma limitação, no sentido de esses programas só poderem passar a partir das 23 horas. A verdade é que o Governo actual dá um passo atrás e permite, agora, a emissão desses programas, com conteúdos violentos ou outros, a partir das 22 horas e 30 minutos, uma hora a que, obviamente, ainda muitas crianças e, acima de tudo, muitos adolescentes estão a ver televisão, havendo, também, a este nível, uma desprotecção.
Uma terceira nota que também me parece muito importante é a seguinte: nesta proposta de lei, deixa de haver uma obrigação legal para a afixação de um sistema de classificação dos programas.
Ora, o Sr. Ministro sabe que nós, nesta bancada, somos firmes defensores da co-regulação. E uma das áreas onde a co-regulação funcionou — e bem! — foi exactamente na criação de um novo sistema de classificação dos programas. Mas a verdade é que, não obstante essa co-regulação ter funcionado, continuava a estar na lei, um sistema segundo o qual os operadores de televisão tinham de afixar, obrigatoriamente, essa classificação. Defendo até que esse sistema possa ser derrogado pela auto-regulação, agora, o que não posso defender é a ausência total de previsão legal.
Defendo que, em algumas matérias, a co-regulação dos operadores pode suspender ou afastar alguns aspectos legais — Sr. Ministro, não faça esse ar de admiração, porque se trata de uma situação muito normal, designadamente em matérias de Direito de Trabalho. Bom! Isso não me choca, agora, o que me choca é que deixe de haver, na lei, esta obrigação.
A última questão que me preocupa e para a qual gostava de ouvir uma resposta directa tem a ver com o regime de atribuição e renovação de licenças. Até hoje, existia na lei a consagração expressa de que a atribuição de novas licenças ou a alteração do quadro legislativo não constituía fundamento para a alteração das condições de exercício da actividade de televisão e, acima de tudo, não dava direito a qualquer indemnização por parte do Estado. Ora, nomeadamente, quando estamos a falar da atribuição de novas licenças no âmbito da televisão digital terrestre, a ausência de um artigo que especifique esta obrigação de não indemnização por parte do Estado é algo que me preocupa tremendamente e sobre o qual gostava de ouvir uma resposta muito directa.
O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto