27 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007
Legislativa da Região Autónoma da Madeira possam ter negócios directos com o Estado e, assim, abusar do seu posicionamento político em prol dos seus negócios e dos seus interesses próprios e não em função do interesse público.
Sobre esta matéria, repito, não se pronunciaram, não clarificaram, o que nos pode levar a crer que consideram, de facto, legítimo este regime de excepção e oportuna esta opacidade da democracia portuguesa.
Por outro lado, o PS quer timidamente, mas votou contra a proposta de revisão constitucional de Os Verdes, em 2004, votaram contra o princípio, e agora assumem o erro e dizem que vão votar favoravelmente quer a proposta de lei do Bloco de Esquerda, quer a proposta de lei do PCP.
Ficaremos a aguardar as cenas dos próximos capítulos. Resta saber se votarão agora, na generalidade, mas se permitirão que este processo legislativo decorra de uma forma célere e urgente, como se impõe, e se permitirão o terminus deste processo legislativo em tempo útil.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, caminhando para o fim deste debate, cumpre compreender e reiterar o seguinte: em primeiro lugar, a admissão e a discussão destas iniciativas legislativas ferem, do nosso ponto de vista, a Constituição da República, porquanto é consabido e reconhecido, que a Lei Fundamental comete às assembleias legislativas o poder de iniciativa em matéria de Estatuto Político-Administrativo.
Além disso, a Constituição também estipula que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido no respectivo estatuto.
As normas em causa, os artigos 226.º, 227.º e 231.º da Constituição são claras e o seu conteúdo revela os princípios fundamentais estruturantes do regime autonómico português.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Ao contrário de outros, em especial do Partido Socialista, que nas regiões autónomas pensa e diz uma coisa e aqui pensa e diz outra,…
O Sr. António Galamba (PS): — Vocês nem pensam!
O Orador: — … o PSD, porque entende com elevado sentido de responsabilidade os princípios basilares de organização do Estado e do funcionamento das instituições, marca, aliás, indelével da sua matriz ideológica e política, tem uma linha de pensamento político exactamente igual em todo o território nacional.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Como hoje mais uma vez se constata e comprova, o PSD é, de facto, em Portugal, o partido mais esclarecido e coerente em matéria de autonomias regionais.
Aplausos do PSD.
Em segundo lugar, Srs. Deputados, este debate teve, pelo menos, o mérito de clarificar onde mora, nesta Assembleia da República e nas regiões autónomas, a verdade política e jurídica, por um lado, e a hipocrisia política e a inconsistência jurídica, por outro lado.
O Sr. Maximiano Martins (PS): — Exactamente, hipocrisia política!
O Orador: — Do lado do PSD, reside a verdade política e jurídica de quem acredita, por convicção, no mérito das autonomias regionais como sustentáculo da unidade nacional, como meio de desenvolvimento do País e aprofundamento da democracia e, sobretudo, de quem respeita intransigentemente os princípios basilares da nossa Lei Fundamental.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — Do outro lado, para além dos radicalismos mais tradicionais e retrógrados da esquerda portuguesa, o que é que se verifica? A incoerência, o oportunismo, a hipocrisia mais envergonhada ou, melhor, desavergonhada do Partido Socialista.
Incoerência, porque o Partido Socialista diz hoje uma coisa e amanhã faz outra. O PS diz uma coisa nos Açores — veja-se o parecer quer do Governo Regional quer da Assembleia Legislativa da Região