11 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007
Aplausos do PCP e de Deputados do PS e do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Os Verdes também entendem que o primeiro facto a relevar nesta mensagem do Sr. Presidente da República é, com efeito, a promulgação desta lei. De resto, outra coisa não seria de esperar, depois de todo o processo que decorreu e da forma como culminou. Portanto, fica o registo da promulgação da lei e do culminar deste processo legislativo.
Entendeu, contudo, o Sr. Presidente da República associar a esta prorrogação uma mensagem à Assembleia da República onde inclui um conjunto de recomendações ao Parlamento e substancialmente ao Governo.
A interpretação que Os Verdes fazem da mensagem do Sr. Presidente da República é a de que ela não constitui mais do que uma palavra de conforto àqueles que não queriam a promulgação desta lei.
Entendemos também que o Sr. Presidente da República sabia que muitas das recomendações que fez não têm qualquer consequência prática, na medida em que muitas delas contrariam claramente o que consta do decreto que acabou por promulgar.
Neste sentido, e feita a leitura destas recomendações, Os Verdes consideram que algumas delas são claramente excessivas, porque, como referimos, acabam mesmo por contrariar directamente o debate que se promoveu aqui, na Assembleia da República, que culminou justamente neste decreto agora promulgado, acabando por contrariar também alguns dos objectivos previstos nessa mesma lei.
Para dar alguns exemplos já aqui focados por outros Srs. Deputados, o facto de um médico objector de consciência poder informar ou proceder à consulta obrigatória que precede o período de reflexão visa claramente promover um aconselhamento à mulher no sentido de procurar dissuadi-la da decisão que tomou de proceder à interrupção voluntária da gravidez, ou mesmo o encaminhamento para adopção constitui também esse objectivo, ou ainda o facto de se poder sujeitar a mulher a um interrogatório, designadamente com o objectivo de que aquela revele o motivo que a levou a decidir interromper a sua gravidez.
Consideramos que o próprio Sr. Presidente da República sabia que estas recomendações não poderiam ter efeito prático — e, na verdade, o que constituíram foi, de facto, uma palavra de conforto àqueles que lhe pediram a não promulgação da lei —, mas assustámo-nos quando, de imediato, ouvimos reacções quer do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares quer do Sr. Ministro da Saúde, que, imediatamente e publicamente, garantiram que as recomendações do Sr. Presidente da República seriam tidas em conta na regulamentação da lei. Mas, ao que parece, o Partido Socialista depressa percebeu que aquelas constituíam uma clara contradição com o que vem estipulado na lei, e asseguraram publicamente, hoje, que essas recomendações não seriam tidas em conta.
Por fim, o Sr. Presidente da República não o disse, mas Os Verdes dizem, porque consideramos que é importante: não há apoio à natalidade sem uma melhoria concreta das condições de vida das pessoas e das famílias, e a promoção da educação sexual nas escolas é determinante para garantir a plenitude de uma sexualidade feliz, plena, consciente e responsável.
Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PCP e do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda entende que o Sr.
Presidente da República, muito mais do que os seus antecessores, tem tido a iniciativa de se dirigir à Assembleia da República sob a forma de mensagem. Entendemos esta prática como positiva, porquanto é bom, é salutar e é positivo para a democracia política que conheçamos as posições políticas e tenhamos a oportunidade de as debater aqui, na Casa da democracia.
Sobre a mensagem em apreço, entendemos que o facto relevante em si mesmo é a promulgação da lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas. Trata-se de uma promulgação feita sem qualquer dúvida de constitucionalidade e que visa uma nova experiência na sociedade portuguesa, do ponto de vista dos direitos das mulheres, da consideração da saúde pública, sendo um «virar de página», que era uma página de ignomínia e de divisão na sociedade portuguesa.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Orador: — Outros aspectos da mensagem do Sr. Presidente da República reflectem tão-somente, e com o devido respeito, opiniões próprias, que devemos todos valorar (vindas de onde vêm), mas que mais não são do que isso e que, de um modo geral, têm duas características: ou, na óptica do Sr. Presidente da República, se destinam a condicionar a livre decisão da mulher de realizar uma interrupção voluntária da gravidez; ou então tentam criar uma situação em que, não havendo uma infracção penal,