13 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007
A Oradora: — … em nome de políticas neoliberais.
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Oradora: — A isto corresponderá, como é óbvio, um aumento de pendências processuais, que não estaria, em princípio, no horizonte do Ministério da Justiça.
Enquanto tudo isto se tem passado, os responsáveis pela política da justiça, dilataram no tempo a alteração do diploma sobre o apoio jurídico e judiciário, que nem sequer mereceu honras de ser incluído no acordo entre os dois maiores partidos, vedando a muitos cidadãos de fracos recursos, nomeadamente nos conflitos laborais, o acesso aos tribunais.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
A Oradora: — Prometida, já há mais de dois anos, a alteração de uma lei, com uma negra experiência de aplicação, pois vedou a cidadania aos mais carenciados, só agora veio o Governo apresentar uma alteração à mesma, e, ao que parece, porque, em sede de fiscalização concreta de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional, em Janeiro de 2007, julgou inconstitucional o anexo da Lei n.º 34/2004 e os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/84, relativos ao rendimento relevante.
Uma análise, ainda que sumária, da proposta de lei, recentemente entregue na Assembleia, revela que o Governo foi insensível aos argumentos vazados no Acórdão do Tribunal Constitucional, mostrando, aqui e além, o seu objectivo de poupar na despesa pública, ainda que isso signifique para muitos cidadãos a amputação de um direito fundamental, o direito de acesso ao Direito e aos tribunais; ainda que os números revelem, de acordo com um relatório do Conselho da Europa, utilizado, por sua vez, num recente relatório da auditoria do Tribunal de Contas — e convido-vos a ler este relatório — aos sistemas de gestão e controlo do financiamento do acesso ao Direito e aos tribunais, que, em Portugal, o valor per capita desse encargo com o apoio jurídico e judiciário — um encargo directo para o Estado — apenas alcançava 32% da média dos países europeus; ainda que o relatório do Tribunal de Contas revele, relativamente aos anos de 2003 a 2005 — já também neste Governo —, que os dinheiros utilizados foram mal geridos e foram geridos com falta de transparência; e ainda que o relatório mostre que o Estado não organizou, como devia, o sistema de acesso ao Direito e aos tribunais, dando razão às propostas do PCP nessa matéria.
Mas, enquanto o cidadão de parcos recursos é praticamente abandonado à sua sorte, mesmo na nova proposta de lei, o Governo acautela-se perante a eventualidade de necessitar de uma intervenção forte e «musculada» na área da prevenção e investigação criminal.
E aqui também não é difícil canalizar o descontentamento dos cidadãos, face à insegurança e à criminalidade, contra os tribunais, tanto mais que, com a lei-quadro da política criminal, o Governo criou a aparência de dotar o Ministério Público com os instrumentos adequados ao combate à criminalidade.
Mas o anteprojecto da lei da política criminal, já duramente criticado pelo Conselho Superior do Ministério Público, prova que a mesma abre as portas a uma outra leitura — sempre que tal se revelar necessário para o Governo — do Estatuto de Autonomia do Ministério Público, através de orientações concretas para o Ministério Público, dimanadas do Procurador-Geral da República, mesmo em sede de alegações orais em julgamento — pasme-se! Aí temos a possibilidade de entorses àquela autonomia, condicionando-se, dessa forma, a própria independência da magistratura judicial.
Se compaginarmos as soluções do esboço de lei, com o que tem sido anunciado quanto à projectada reforma do sistema de segurança interna, verificamos que se adensam as ameaças. A tentação de comandar a acção concreta do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e, por seu intermédio, dos juízes é tão forte que está projectada a criação de um órgão de coordenação da investigação criminal integrado por dois ministros, presidido pelo Primeiro-Ministro, colocando no mesmo plano o Procurador-Geral da República e os chefes de polícia!!...
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!
A Oradora: — As soluções que espreitam na nuvem sebastianista não respeitam o figurino constitucional.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já terminou o seu tempo, mas está autorizada a não concluir no tempo devido, atendendo ao dia de hoje.
A Oradora: — Sr. Presidente, agora é a parte solene!
Risos.