69 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007
ser prestada quer em Gabinetes de Consulta Jurídica quer em escritórios de advogados que adiram ao sistema de acesso ao Direito. Por esta via obtêm-se manifestos ganhos em termos de possibilidade de escolha do patrocinado e, bem assim, em termos de cobertura geográfica, mormente em zonas de província até aqui excluídas por falta de Gabinetes de Consulta Jurídica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Realizada a análise dos problemas e apresentadas as soluções mais relevantes, plasmadas na proposta de lei do Governo, resta-nos apreciar, ainda que sinteticamente, os projectos de lei que o Bloco de Esquerda e o PCP aqui nos trazem.
Quando a prioridade é contenção e racionalização de recursos, sem prejuízo do comando constitucional de que a todos os cidadãos é garantido o acesso ao Direito e aos tribunais, o BE, com o seu projecto de lei n.º 286/X, propõe-nos uma lógica despesista, de criação de novas estruturas, em que, paralelamente à actual «constelação» de entidades, surgiria um novo instituto de assistência judiciária, composto por sete órgãos: o presidente, o departamento do apoio judiciário, o departamento de defesa pública (subdividido ainda em gabinete central e gabinetes regionais), o departamento de defesa dos interesses públicos, a divisão administrativa, a divisão financeira e ainda — imagine-se!… — uma comissão fiscalizadora.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não se pode fiscalizar!?
A Oradora: — Os serviços de assistência jurídica seriam, de acordo com o projecto do BE, prestados por advogados ou solicitadores integrados nos quadros do instituto de assistência judiciária por contrato com duração de três anos.
O proposto instituto de assistência judiciária, com a sua complexa estrutura,…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — A segurança social não é nada complexa…!
A Oradora: — … a única coisa que traria de novo seria mais custos para o Estado e para os portugueses, uma maior carga burocrática para os cidadãos e nenhuns, mas mesmo nenhuns ganhos em termos de eficácia!!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Bem lembrado!
A Oradora: — Só a ausência de responsabilidades governativas por parte do Bloco de Esquerda podem justificar a criação de novas entidades, que, em bom rigor, nada trazem de novo que não o engordar da pesada máquina do Estado, que o actual Governo se tem esforçado por emagrecer.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nota-se!…
A Oradora: — No que respeita ao projecto de lei n.º 287/X, igualmente do BE, constata-se o enorme desconhecimento do proponente relativamente ao trabalho já desenvolvido por este Governo no que toca à disponibilização gratuita de informação jurídica, bem como de acesso a bases de dados de legislação e jurisprudência. Ao propor o acesso gratuito a bases de dados actualizadas de legislação e jurisprudência o Bloco de Esquerda esquece por completo que o Diário da República e a base de dados do Digesto já são, desde 15 de Setembro de 2006, de acesso universal e gratuito, estando também acessível a base de dados do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), que permite o acesso à jurisprudência portuguesa.
Pela sua especial relevância, destacamos a coincidência de opções por parte do BE e do PCP no regresso a um regime de presunção de insuficiência económica, susceptível de…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Resolver o problema!
A Oradora: — … gerar enormes distorções sociais e, por via disto, de subverter o valor social que visa preservar.
Em concreto, a proposta do PCP de isentar do pagamento de custas os trabalhadores em qualquer processo de natureza laboral, seja qual for a sua posição processual e, sobretudo, independentemente do seu rendimento, configura uma perspectiva enviesada do bem constitucional que visa salvaguardar,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — É como fazem os espanhóis!
A Oradora: — … podendo conduzir na prática a situações objectivas de verdadeira injustiça social, onerando, por esta via, os cofres do Estado com despesas de quem tem perfeita capacidade para as custear.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.