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66 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando estamos a falar do direito de acesso dos cidadãos aos tribunais, estamos, evidentemente, a fazer uma referência, que também é constitucional, mas, fundamentalmente, que é da maior justiça nas sociedades modernas; estamos a falar daquele que é um dos pilares essenciais de qualquer Estado de direito. E é por isso mesmo que também é necessário recordar um bocadinho aquela que tem sido a história da discussão em relação a estas matérias, como ainda há pouco foi feito pelo Sr. Deputado António Montalvão Machado.
Quanto a esta matéria, temos, evidentemente, orgulho daquilo que tem sido o nosso posicionamento e a nossa posição activa. Recordamos que hoje estamos a tratar da possibilidade de alterar a Lei n.º 34/2004, que surgiu numa altura em que o CDS tinha especiais responsabilidades na área da justiça. Foi uma lei trabalhada em conjunto com várias bancadas, para além daquelas que compunham a maioria na altura, as do CDS e do PSD, com um contributo extraordinariamente positivo da bancada do Partido Socialista.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Orador: — Portanto, estamos com aquela que é a discussão quase do costume, independentemente de pequenas mudanças: há aquelas forças partidárias que, por natureza, estão contra, porque vivem, nestas matérias, noutro mundo; e há aquelas que têm uma preocupação de, pela positiva, poderem melhorar aquilo que é apresentado.
Começo pela proposta que o Governo aqui nos apresenta em que se clarifica o conceito de insuficiência económica; em que se faz uma revisão dos critérios de apreciação dessa mesma insuficiência económica; em que se faz uma definição até de um conjunto de regras mínimas em relação à prova da insuficiência económica, sendo que o essencial será determinado por portaria.
Mas, em relação a esta matéria, temos, evidentemente, também uma postura que é de natureza positiva e queremos, desde logo, que seja determinado, durante todo este debate, e também no debate na generalidade, o que se irá fazer em relação à matéria em que haja um requerimento relativo à situação de insuficiência económica em que se permite que o dirigente máximo do serviço de segurança social que aprecia o pedido solicite ao requerente que autorize, por escrito, acesso a informações e a documentos bancários.
Queremos saber, desde logo, quem garante o requerente em relação ao arbítrio que pode existir por parte do dirigente máximo do serviço. Em que circunstâncias é que se pode determinar a existência de dúvida? A autorização do particular é restrita às situações presentes ou pode, por exemplo, ter efeitos quanto à sua situação de natureza fiscal?

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Os dados podem, ou não, ser transmitidos? O que pretendemos saber, fundamentalmente, é se esta é uma medida que tem como objectivo incentivar a existência de apoio ou se será, pelo contrário, uma medida que acaba por dificultá-lo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Depois, em relação à eliminação da concessão do apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos, a dúvida que temos é a seguinte: mas então uma empresa insolvente deixa de poder litigar? Será que mesmo esses casos, que são reduzidos, fazem com que essa litigância não seja permitida? Queremos salientar, em relação a esta proposta de lei, a extensão do regime de apoio judiciário a estruturas de resolução alternativa de litígios. E fazemo-lo porque esta forma de resolução alternativa de litígios deve ser cada vez mais vista pelo Parlamento, e também pelos restantes órgãos de soberania, como uma forma essencial de, nos dias de hoje,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … poder resolver litígios entre cidadãos.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso mesmo, é indispensável que critérios como este que aqui estamos a discutir sejam também transmitidos para essa mesma resolução alternativa de litígios, porque será um passo para que ela possa ser cada vez mais generalizada e assim tenhamos aquilo que é essencial, que é uma justiça mais célere e que com certeza, sendo-o, também actuará.