61 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007
faz adivinhar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Terra, obrigada pela questão que me colocou. Vai perdoar-me, mas tenho de lhe dizer que a sua pergunta foi um tanto ou quanto cínica.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Não foi, não!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Foi, foi!
A Oradora: — Foi, foi! Foi bastante! Aliás, quando se refere à proposta do Bloco de Esquerda como versão recauchutada, vai perdoar-me também, mas eu nem sequer respondo, porque, como deve calcular, não há nada que impeça os grupos parlamentares aqui presentes de apresentarem as propostas que entendam como boas ideias. Pena tenho eu que o Partido Socialista não faça isso mais vezes. Pena tenho eu e as portuguesas e os portugueses.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Nós somos mais criativos!
A Oradora: — Portanto, a essa pergunta não respondo.
Agora, Sr.ª Deputada, com franqueza, se viéssemos aqui propor um regime de carreira, os senhores diriam que era um regime extremamente rígido e impossível de ser aplicado.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Afinal é um contrato de trabalho ou de prestação de serviços?!
A Oradora: — O Bloco de Esquerda traz aqui uma proposta transparente, com critérios de concurso público, no sentido de melhor organizar o sistema de defesa e de acesso à justiça, e os senhores acham que isto é uma coisa que brada aos céus. Lamento profundamente essa questão.
Parece-nos que a nossa proposta é perfeitamente exequível e poderá, com certeza, ser aplicada numa fase de transição para outros modelos mais avançados, que todos nós sabemos que existem no mundo.
Não foi isso que o Bloco de Esquerda aqui trouxe.
Lamento muito que a Sr.ª Deputada não tenha tido a preocupação de colocar, nomeadamente, questões em relação à presunção da insuficiência económica, porque é um facto que, ao longo destes anos… E tenho de sublinhar que o Partido Socialista levou dois anos — e foi questionado sobre esta matéria, nomeadamente pelo Bloco de Esquerda, desde a sua tomada de posse — para propor insuficientemente a justiça em relação a uma questão de que os cidadãos e as cidadãs se têm visto afastados.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 377/X — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, revogando o regime jurídico existente (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O tema do acesso ao direito e aos tribunais foi já, por diversas vezes, trazido pelo PCP à discussão da Assembleia da República. A importância desta discussão está por demais identificada e encontra no nosso ordenamento jurídico o tratamento adequado, com dignidade constitucional, consagrado como direito fundamental no artigo 20.º da Constituição.
Ao prever que a ninguém possa ser denegada a justiça por insuficiência de meios económicos, a norma do n.º 1 do artigo 20.º da Constituição exige a necessária concretização legislativa. E esta deve ser a preocupação central da discussão que hoje aqui fazemos, com vista a garantir as condições para que a ninguém seja denegada a justiça por insuficiência de meios económicos. Todas as outras questões deverão estar subordinadas a esta preocupação fundamental.
E devemos recordar que foi precisamente a subversão destas prioridades que nos trouxe à situação que hoje vivemos. As alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2004 e pela Portaria n.º 1085-A/2004, justificadas, então, com a necessidade de aumentar o rigor e tornar o regime de apoio judiciário mais criterioso, transformaram-se em factores de efectiva denegação da justiça para uma larga franja de cidadãos de fracos recursos económicos.
As dificuldades que os portugueses enfrentavam para suportar as despesas ou encargos com um processo judicial foram transformadas no singelo produto de uma operação aritmética elementar, em que as