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58 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007

tica, incrementa o nível de protecção social daqueles que necessitem de protecção jurídica em função dos seus rendimentos.
É uma proposta que garante mais apoio a quem mais precisa, mas é também uma proposta que garante esse apoio a mais pessoas.
E é uma proposta de progresso social, que alarga os benefícios e os beneficiários da protecção jurídica, não descurando o rigor, indispensável a quem se preocupe em proteger quem verdadeiramente precisa de protecção social: aqueles que se encontrem numa situação real de insuficiência económica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, muito rapidamente, gostaria de colocar-lhe uma questão.
Para o PCP, o problema central que está hoje em discussão é o da concretização de um direito fundamental previsto na Constituição. A situação que abordamos hoje diz respeito à redução da concretização desse direito a um pequeno universo de portugueses — que são os mais pobres dos pobres —, excluindo uma larga franja de cidadãos com fracos recursos económicos do acesso ao direito e aos tribunais.
A verdade é que o Sr. Secretário de Estado, ainda agora, na sua intervenção, referiu um aumento que a proposta de lei prevê nos montantes a considerar para efeitos de concessão deste tipo de apoios, mas que, em nosso entender, poderão não resolver o problema de fundo. Porque o problema de fundo que se coloca aqui, Sr. Secretário de Estado, é o da transformação da realidade concreta de uma determinada situação e das dificuldades sentidas pelos portugueses em fazer face às despesas com um determinado processo e da aplicação de uma fórmula matemática que por 1 cêntimo pode excluir o requerente desse apoio ou pode remetê-lo para outro tipo de apoio, porque tem 1 cêntimo a mais do que as tabelas que estão aqui definidas.
Portanto, esta tentativa de matematização da análise de questões sociais e económicas poderá, no fim de contas, conduzir à não concretização de um direito fundamental dos cidadãos.
Por outro lado, gostaria de deixar alguns exemplos de problemas que, quanto a nós, constam da proposta de lei ora em debate.
Existem situações de vítimas de tráfego de seres humanos e de exploração para prostituição ou ainda vítimas de violência doméstica que podem não estar em condições de reunir a documentação que é necessária para obter o apoio judiciário. Assim, por uma questão formal e por uma questão de procedimento, estes cidadãos estarão excluídos do acesso à protecção jurídica. É o caso, por exemplo, de um desempregado, cuja situação, naquele momento concreto em que necessita de recorrer ao tribunal, não é compatível de ser apreciada para efeitos de apoio judiciário, porque, no fim de contas, durante o ano, teve outro tipo de rendimentos que o excluem do acesso ao apoio judiciário.
Gostaria, assim, Sr. Secretário de Estado, que pudesse dar uma resposta relativamente à abertura ou não do Governo para discutir estas matérias e para considerar outro tipo de regulamentação para o apoio judiciário e acesso ao direito e aos tribunais.

Vozes do PCP e de Os Verdes: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, agradeço as perguntas que me colocou.
O Sr. Deputado colocou uma questão muito importante, a que diz respeito aos problemas concretos das pessoas. Vamos aos problemas concretos das pessoas e não vamos dizer generalidades. Aliás, tive essa preocupação na intervenção que fiz.
Sr. Deputado, volto a referir o seguinte: uma situação de duas pessoas com um rendimento familiar líquido completo de 9000 € por ano — que corresponde a 375 € líquidos mensais por pessoa — no regime actual não tem direito a consulta jurídica gratuita e só tem direito a apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas não é disso que se trata!

O Orador: — No novo regime, que apresentamos, com casos concretos, preocupando-nos directamente com as pessoas e com os seus problemas, passa a ter direito a consulta jurídica gratuita e a dispensa total do pagamento da taxa de justiça e dos encargos com os processos e com o advogado.
Sr. Deputado, nós até tivemos a preocupação de criar um sistema que faz sentido e que é direccionado