59 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007
para aqueles que têm mesmo problemas de insuficiência económica e para os problemas que foram assinalados e detectados. E eu recordo que o Grupo Parlamentar do PCP enumerou dois exemplos de situações da vida de duas pessoas que estavam excluídas do sistema de apoio judiciário com o regime que actualmente temos em vigor. Ora, com esta proposta de lei, passa a haver apoio judiciário para essas duas situações. Se calhar, o Sr. Deputado não se lembrou de ir ver isso, mas estes são os problemas e as situações concretas das pessoas que precisam de ser resolvidos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E o exemplo que lhe dei?!
O Orador: — Esta é uma proposta de progresso social, e nós vamos de encontro a esse progresso.
O Sr. Deputado João Oliveira coloca ainda uma outra questão, que tem muito a ver com a abordagem que o PCP faz e com a abordagem moderna que tem de se fazer destas questões. Tem a ver com a fórmula matemática que é utilizada para aferir se a pessoa está ou não em condições de beneficiar de apoio judiciário. Mas esquece-se de algo que está na proposta de lei, que é a possibilidade de, por decisão dos serviços de segurança social e do director dos serviços, o resultado da aplicação da forma poder ser desconsiderado se levar a uma situação de manifesta injustiça. Portanto, essa preocupação até está acolhida na nossa proposta de lei. Trata-se, pois, de uma preocupação que não tem de ter.
O vosso projecto de lei, esse sim, cria um problema evidente para as pessoas e para os seus direitos. É que, para terem direitos, as pessoas precisam de saber que direitos têm. E com o casuísmo que é próprio dos projectos e das propostas do PCP, que, aliás, voltariam a atribuir competência ao juiz para, casuisticamente, decidir se concedia ou não o apoio judiciário, as pessoas não sabiam se tinham ou não direito, porque isso dependia de uma apreciação casuística do juiz.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É o mesmo casuísmo que determina o valor de uma multa!
O Orador: — Ora, o que nós queremos é que as pessoas saibam aquilo a que têm direito. E sabem aquilo a que têm direito com uma fórmula que lhes permita saber isso, com a válvula de segurança que precisam de ter e que têm com este sistema.
Sr. Deputado, em relação ao problema concreto que coloca, de documentação e de apresentação de prova, quero sossegá-lo e dizer-lhe que, de qualquer forma, estamos sempre disponíveis, como referi, para debater soluções para problemas concretos que nos sejam apresentados.
Não quero terminar sem deixar lhe dizer muito claramente uma coisa em que este Governo tem muito orgulho, que é o progresso social e o alargamento…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.
O Orador: —… das situações de protecção jurídica que resultam da proposta de lei que aqui hoje é discutida.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar os projectos de lei n.os 286/X — Cria o Instituto de Assistência Jurídica para tornar efectivo o acesso à justiça e ao direito (BE) e 287/X — Lei relativa ao acesso à justiça e ao direito (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: O princípio da igualdade não será real se aqueles e aquelas que não podem pagar a justiça a ela não tiverem acesso.
A marca da desigualdade é real e bem compreensível quando olhamos para o acesso à justiça no nosso país. Existe um cunho económico na obtenção de justiça. Quem tem meios económicos tem acesso à justiça e quem não os tem fica de fora. É esta a percepção do geral dos cidadãos e cidadãs, e corresponde à verdade. E nem sequer pensar numa reparação dos direitos dos ofendidos.
Não vale a pena, sequer, falar da inqualificável lei do governo PSD/CDS-PP. A lei da direita estabelecia cidadãos e cidadãs de segunda; a lei do Partido Socialista mantém ainda um problema intrínseco de cidadania. Corrige alguns aspectos escandalosos da anterior lei, mas mantém o emaranhado das equações matemáticas, em detrimento dos critérios objectivos, para dar cumprimento efectivo ao desígnio constitucional de tornar igual no acesso à justiça quem é desigual na vida.
A explicação não pode estar na recusa financeira e na ortodoxia orçamental, a não ser que se queira conceber, de uma forma mais ou menos agravada, que o tribunal deve ver as suas acções como mercadoria. Para o Bloco de Esquerda assim não é. Por isso, neste debate desafiamos o Governo a que não se limite a remendos numa lei que já provou a sua ineficácia e a sua estrutural injustiça.
Propomos a criação de um instituto de assistência jurídica, estrutura pública que organiza os defensores ou patronos nomeados e, assim, contribuirá para que a qualidade dos serviços prestados seja superior,