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57 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007

judiciário e da consulta jurídica. Com efeito, é revisto o critério de insuficiência económica para que se torne mais abrangente através de duas modificações de relevo: em primeiro lugar, através da elevação dos valores-referência do rendimento relevante para protecção jurídica; em segundo lugar, por via de uma contabilização mais justa do número efectivo de elementos do agregado familiar.
Mas a melhor forma de captar o alcance desta medida e desta proposta de lei é mesmo com exemplos.
Dou um primeiro exemplo: um agregado familiar de duas pessoas cujo rendimento líquido é de 9000 €/ano, o que corresponde a 375 € líquidos mensais por pessoa, actualmente não tem direito a consulta jurídica gratuita, só tem direito a pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo e ao pagamento faseado de honorários do patrono ou remuneração do solicitador de execução designado.
Para que esta família tenha direito a dispensa total de taxa de justiça e de pagamento de honorários, o rendimento anual do agregado familiar não pode ser superior a 6350 €. Hoje, no regime em vigor, só tem direito ao pagamento faseado.
Com a proposta de lei do Governo, esta família terá direito a: consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo e nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução.
Mas vamos a um segundo exemplo. Consideremos um agregado familiar constituído por três pessoas com um rendimento líquido de 11 500 €/ano.
Actualmente, esta família não tem direito a consulta jurídica gratuita. Para ter direito a consulta jurídica gratuita no actual regime é necessário ter um rendimento líquido anual igual ou inferior a 2900 €.
Com a proposta de lei do Governo, esta família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita.
Em suma, cresce a protecção jurídica enquanto medida de protecção social para quem esteja numa situação de insuficiência económica, garantindo-se modalidades de apoio judiciário como a nomeação de patrono oficioso e a dispensa de pagamento de taxas de justiça a mais pessoas e a novas situações.
Mas não é só o leque de beneficiários que cresce com esta proposta de lei. Também cresce o leque de benefícios.
É conhecida a aposta do Governo nos meios de resolução alternativa de litígios. Julgados de paz, centros de arbitragem e novos sistemas de mediação cada vez mais estão e estarão presentes na vida das pessoas enquanto formas de composição de litígios.
Por essa razão, o sistema de protecção jurídica deve acompanhar este movimento de crescimento de novos métodos de resolução de conflitos e adaptar-se a novos mecanismos que possam, muitas vezes de forma mais adequada, solucionar litígios.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Por outras palavras, o alargamento da oferta de meios de resolução de conflitos também deve beneficiar quem careça de protecção jurídica. Assim, a proposta de lei que agora se apresenta passa a prever a concessão do benefício de apoio judiciário para a utilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios. Ou seja, o patrocínio de advogado oficioso e as taxas devidas passam a poder ser suportadas pelo Estado também quando seja utilizado um sistema de mediação laboral, um sistema de mediação penal, uma mediação familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos.
A lista de novos benefícios no sistema de protecção jurídica não se fica por aqui, Sr.as e Srs. Deputados.
Em matéria de consulta jurídica, também há novidades que contribuem para um acesso ao direito mais completo para quem precise de aconselhamento jurídico e não disponha de meios suficientes.
E isto por duas vias. Por um lado, é criada uma nova modalidade de consulta jurídica de taxa reduzida para aqueles que tenham direito a apoio judiciário, mas não a consulta jurídica gratuita. São situações de pessoas que, embora podendo pagar algo pela consulta jurídica, devem poder beneficiar de um aconselhamento jurídico a preços controlados, no âmbito do sistema de protecção jurídica. Alarga-se, assim, a consulta jurídica a um conjunto de pessoas que, de outra forma, não teriam qualquer protecção no sistema de acesso ao direito em matéria de aconselhamento jurídico.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, criam-se condições para que a consulta jurídica se expanda e se alargue de forma mais efectiva a todo o território nacional. Permite-se que este benefício possa ser prestado nos escritórios de advogados e não apenas em gabinetes de consulta jurídica.
Deixa, pois, de ser necessário garantir o funcionamento de um espaço físico com equipamentos e funcionários especificamente dedicados à prestação de serviços de consulta jurídica. A consulta jurídica multiplica-se por novos pontos no território nacional, passando a poder ser prestada com rentabilização de meios e equipamentos privados, quando o advogado que participe do sistema de acesso ao direito dê o seu acordo à prestação da consulta jurídica por esta via.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma proposta que honra o Governo e que pode ser melhorada com o contributo das várias bancadas.
É uma proposta que, na melhor tradição de um Governo com preocupações sociais na sua marca gené-