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60 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007

quer no que diz respeito à selecção dos profissionais, quer também no que diz respeito à concessão de apoio judiciário, que deve sair da tutela da segurança social e ser recolocado no sistema de justiça, de que é, de facto, parte integrante.
A concessão de apoio judiciário não é um acto de caridade, é um direito fundamental previsto pela Constituição, é o cumprimento de um dever do Estado social para a garantia do exercício dos direitos de todas e de todos.
A criação deste instituto, que consagra gabinetes especializados, será uma garantia de uma melhor organização dos serviços de justiça, pois está vocacionado, do princípio ao fim da linha, para o acesso ao direito.
Trata-se de um novo patamar, onde se incluem também os interesses públicos, colectivos e difusos.
Direitos estes cuja legitimidade da sua defesa é reconhecida, desde 1995, no Código de Processo Civil, como o Sr. Secretário de Estado bem sabe.
O Governo continua a remeter para uma lei própria. Será que temos de esperar mais dois anos, como tivemos de esperar pelas alterações agora propostas, que, mesmo assim, se mostram insuficientes? Os direitos ambientais, dos consumidores, do património, das minorias e os direitos humanos esperam e desesperam para que o sistema de justiça lhes dê a dignidade que merecem.
No projecto de lei relativo ao acesso à justiça e ao direito propomos a reintrodução das situações de presunção de insuficiência económica para trabalhadores em processo laboral, beneficiários de subsídio de desemprego, beneficiários do rendimento social de inserção, beneficiários do rendimento social de idosos, vítimas de violência doméstica, vítimas de crimes com base em discriminações étnicas e sexuais, para além dos menores e sinistrados em acidentes de viação.
O Governo deve explicar porque é que não propõe a reintrodução deste princípio. Que a direita o tenha retirado, percebe-se, porque se conhece a sua aversão ao Estado social, mas que o Governo, que se diz de esquerda moderna, capitule, isso carece de explicação. Assim como merece explicação o facto de apenas terem direito a apoio judiciário os cidadãos estrangeiros da União Europeia ou com título de residência num Estado da União Europeia. O que conta é o título de residência e não a protecção de quem viu os seus direitos violados?! É a proporcionalidade, neste caso, das opções, que fazem sempre pender um dos pratos da balança da justiça.
O Bloco de Esquerda considera este debate fundamental. É preciso uma política do princípio ao fim da linha para o acesso à justiça e ao direito, tendo em conta o défice que a sociedade portuguesa tem da percepção lata da justiça do princípio até ao fim.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, não obstante o escasso tempo que lhe resta, penso que é o suficiente para que V. Ex.ª possa esclarecer algumas dúvidas que ficaram depois de uma leitura atenta dos dois projectos de lei que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta.
Em primeiro lugar, compre-me registar que, provavelmente, sem que nos tivéssemos apercebido, terá sido celebrado um pacto de incidência político-parlamentar entre o Bloco de Esquerda e o PCP, pois constata-se que o Bloco de Esquerda veio apresentar agora uma versão recauchutada do projecto de lei n.º 188/X, do PCP, apresentado na anterior sessão legislativa, que previa a criação de um Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito, agora rebaptizado pelo Bloco de Esquerda de Instituto de Assistência Judiciária.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Bem lembrado!

A Oradora: — Em segundo lugar, considerando que, nos termos do projecto de lei n.º 286/X, do Bloco de Esquerda, os serviços de assistência jurídica serão prestados por advogados ou solicitadores integrados no quadro do Instituto de Assistência Judiciária por contrato com duração de três anos, renovável por uma vez, escolhidos estes por concurso público, e sabendo nós que o BE propõe também que os cargos dos respectivos profissionais do foro sejam exercidos em exclusividade e a tempo inteiro, não percebemos como é que este regime se compatibiliza com o regime remuneratório por VV. Ex.as também proposto da avença mensal, sendo certo que nos resta ainda a dúvida de saber se, ao proporem um contrato de duração limitada a três anos, pretendem com isto incentivar o crescimento da precariedade no trabalho, que em outras circunstâncias utilizam como bandeira eleitoral de combate.
Em terceiro lugar, propondo o Bloco de Esquerda, como, aliás, o PCP também faz, que a prova da insuficiência económica seja feita por meio idóneo, mas não esclarecendo o que entende por tal, gostaríamos de aproveitar a oportunidade para solicitar ao Bloco de Esquerda que nos pudesse densificar este conceito, que, sendo tão indeterminado, pode dar lugar, na prática, a uma série de abusos, que a história recente nos